TJ/DFT: IPTU SÓ É DEVIDO PELO COMPRADOR APÓS A ENTREGA DO BEM

A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem. Com esse entendimento a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT deu provimento parcial a recurso para determinar a devolução de parte dos valores pagos.  

A autora alega que, em 5/3/2013, foi obrigada a pagar o IPTU/TLP referente a imóvel adquirido, para poder receber as chaves do referido bem. Afirma que a efetiva entrega do imóvel só ocorreu em 15/05/2013, motivo pelo qual pleiteia o ressarcimento da quantia que acredita ter pago indevidamente.

Em sua defesa, a ré afirma que a cobrança do tributo possui fundamento na cláusula 3.3, alínea a, do contrato celebrado entre as partes, sendo que o procedimento adotado é indispensável para a obtenção da Carta de Habite-se.

Para o Colegiado, no entanto, a cláusula da promessa de compra e venda que impõe ao comprador a obrigação de pagar o IPTU, desde a concessão do Habite-se, é abusiva. A esse respeito, a Turma cita jurisprudência no sentido de que tal obrigação só é exigível após a entrega do imóvel, visto que o cálculo da proporcionalidade deve considerar o mês da efetiva entrega do imóvel ao consumidor.

Com isso, a Turma determinou que a construtora devolva ao comprador a diferença paga indevidamente.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2013.01.1.097442-5.

Fonte: TJ/DFT | 10/06/2014.

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Resultado da terceira etapa do concurso do Espírito Santo

Nesta quarta-feira (11), o organizador do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo, o Cespe/UNB, publicou o resultado final na terceira etapa, convocação para o exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico. Clique aqui e confira.

A próxima etapa será o exame psicotécnico, aplicado no dia 20 de julho. O candidato já pode acessar o este endereço eletrônico para verificar o seu local e horário de realização do exame.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartório.com.br) | 11/06/2014.

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DOU PUBLICA ALTERAÇÕES DE DOCUMENTOS NORMATIVOS DA ICP-BRASIL

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, da última sexta-feira, 6, duas Instruções Normativas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e duas Resoluções do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil. As publicações tratam de novos padrões algoritmos da ICP-Brasil, dos Manuais de Condutas Técnicas – MCT's e da aprovação da atualização de documentos da Infraestrutura.

Instrução Normativa nº 1 regulamenta a criptografia de curvas elípticas brainpool para geração de chaves assimétricas no âmbito da ICP-Brasil. A medida visa o robustecimento dos padrões de algoritmos criptográficos baseados em criptografia de curvas elípticas. Já a Instrução Normativa nº 2 trata dos procedimentos para homologação de equipamentos não contemplados nos MCT's. No DOU encontram-se, em anexo, os padrões e procedimentos a serem observados nos processos de homologação de equipamentos criptográficos não contemplados.

Resolução nº 102 aprova a versão 4.7 do DOC ICP 03, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil. Por fim, a Resolução nº 103 aprova a versão 5.3 do DOC ICP 04, que ordena os requisitos mínimos para as políticas de certificado na ICP-Brasil, visando ajustar a redação e assim possibilitar o correto entendimento do uso da extensão Extended Key Usage nos certificados de usuário final no âmbito da ICP-Brasil e o aumento, nos referidos certificados, da extensão Subject Alternative Name de modo a possibilitar a inserção completa dos números de RG expedidos em todo território brasileiro.

Fonte: Site ITI | 11/06/2014.

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