CGJ-AM autoriza que Cartórios de Notas emitam cartas de sentença


  
 

Medida visa dar maior celeridade ao cumprimento de uma decisão judicial

 A partir deste mês os Tabelionatos de Notas do estado do Amazonas poderão produzir e emitir cartas de sentenças. A medida beneficia os cidadãos que agora poderão contar, também, com o extrajudicial para garantir e executar os seus direitos.

A informação é do corregedor-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que através do Provimento da CGJ/AM de nº 239/2015 regulamentou o serviço que será disponibilizado somente pelos cartórios de notas. Para criar o provimento, o corregedor-geral considerou a estreita afinidade entre as atividades judiciais e extrajudiciais, “com ampla possibilidade de conjugação de tarefas em benefício do serviço público”.

Com isso, os Cartórios de Notas vão apoiar a execução e o cumprimento das decisões dos magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em processos, agilizando o trabalho da justiça. O Tabelião de Notas, a pedido da parte interessada, poderá formar carta de sentença de decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial.

“Essa regulamentação visa o cumprimento daquilo que foi decidido. Na justiça, nós temos uma fase em que reconhecemos o direito do cidadão e a outra fase em que executamos esse direito. A justiça tem esse procedimento, de reconhecer e de executar. Com esse provimento, depois que a sentença transitou em julgado e você tem o seu direito declarado, você pode tirar uma carta de sentença extrajudicialmente, via cartório, para executar o que lhe é de direito. Se a outra parte não cumprir o que lhe cabe, ela pode ser negativada, ter o nome inscrito em programas como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa, entre outras consequências”, alertou o juiz auxiliar da Corregedoria, Flávio Albuquerque de Freitas.

A critério do interessado, a carta de sentença poderá ser formada em meio físico ou eletrônico, mediante cópias produzidas dos respectivos autos originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso. Ela deverá ser instruída, obrigatoriamente, com a decisão judicial a ser cumprida, com a certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo, e a procuração outorgada pelas partes.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho, “ao viabilizar maior celeridade ao cumprimento de uma decisão judicial os cartórios reforçam seu papel de apoio à justiça e beneficiam a população. É uma significativa contribuição para o desafogamento do Poder Judiciário”, afirmou Marcelo.

Fonte: Anoreg – TJ-AM | 03/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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