Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3580


  
 

Relator: ministro Gilmar Mendes

Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Ação contra dispositivos da Lei estadual 12.919/98 que dispõem sobre concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral. Estão sendo questionados o inciso I do artigo 17 e a expressão “e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais”, constante do inciso II do mesmo artigo.
Sustenta o requerente que ao “prever que serão considerados como títulos o tempo de serviço prestado em cartórios extrajudiciais e a apresentação de temas em congressos relacionados com o serviço notarial e de registro, a lei mineira viola o princípio da isonomia, consagrada no artigo 5º, caput, da Constituição da República”.
A liminar foi deferida pelo Plenário.

Em discussão: saber se ofende o princípio da isonomia lei estadual que fixa como título em concurso público o exercício de atividades em serviço notarial e registral, bem como a apresentação em congressos de trabalhos jurídicos relacionados com a referida atividade.

PGR: pela procedência do pedido.

Fonte: Anoreg/BR – STF | 04/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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