A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte publicou no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de janeiro o Provimento n° 119/2015 que regulamenta o recebimento de irregularidades por magistrados, servidores do Judiciário e oficiais de notas e registro do estado.
De acordo com a publicação qualquer pessoa poderá noticiar as irregularidades praticadas diretamente à Corregedoria, por carta ou protocolada diretamente na sede, desde que apresente petição escrita e assinada, dirigida ao corregedor, acompanhada de documentos que comprovem sua identificação pessoal e endereço residencial.
O interessado deverá apresentar relato detalhado dos fatos, identificação do reclamado, a providência almejada e os documentos necessários para comprovar suas alegações. Também deverá informar, caso possua, endereço eletrônico de e-mail para recebimento das informações relacionadas à reclamação.
Quando o fato narrado não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, o procedimento será arquivado de plano. Já a notícia de natureza não correicional será encaminhada à Ouvidoria Geral do TJRN.
Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/RN | 04/02/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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