TJ/SP: CORREGEDOR-GERAL PRESTIGIA FASE DE PROVAS ORAIS DO 9º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES


  
 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, visitou na sexta-feira (6) o local onde ocorrem as provas orais com candidatos do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior.

Akel disse que a visita atendeu ao convite do desembargador Marcelo Martins Berthe, que preside a comissão do concurso. “Este certame se desenvolve observando os parâmetros estabelecidos pela Corregedoria e as normas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a preservar e garantir a máxima transparência”, afirmou. “O Tribunal de Justiça dá extrema importância à atividade notarial. No Estado de São Paulo temos um notariado muito eficiente. Trago aos senhores candidatos os votos de que sejam felizes na prova.”

O desembargador Marcelo Berthe afirmou que a presença do corregedor-geral é muito importante para demonstrar a importância que o TJSP dá ao concurso. “O Tribunal prestigia, de longa data e de forma pioneira, a atividade notarial, de grande importância para a cidadania e para o Poder Judiciário.”

Elliot Akel acompanhou a arguição da primeira candidata.

Destinado a 222 unidades extrajudiciais, o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo teve início em março de 2014, com a publicação do edital, e contou com 5.458 inscrições para provimento e remoção. Participam do exame oral e entrevista 562 candidatos que já passaram pelas provas de seleção, escrita e prática. A fase seguirá até início de abril. Após, será incluída pontuação de títulos e divulgada a classificação final.

Concurso – O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do País a realizar concursos para provimento das unidades extrajudiciais. A outorga nos critérios de provimento e remoção de ingresso na titularidade do serviço é feita de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas com base no artigo 236, § 3º da Constituição Federal: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; de acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual e na Resolução nº 81 do CNJ.

Dois terços das vagas são destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado há mais de dois anos e atendam ao previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

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Fonte: TJ – SP | 06/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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