Questão esclarece acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área.


  
 

Retificação de área. Imóvel confrontante. Proprietários casados – cônjuge – anuência.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência dos cônjuges proprietários de imóvel confrontante, no procedimento de retificação administrativa de área. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de retificação administrativa de área, quando os proprietários dos imóveis confrontantes forem casados, devem ser apresentadas as anuências de ambos os cônjuges?

Resposta: Eduardo Augusto, ao abordar o assunto, assim explicou:

“Ora, se a lei autoriza um condômino representar os demais proprietários, mesmo que eles nem se conheçam, por que a lei impediria que uma pessoa casada anuísse pelo casal? Argumentar que isso se justifica por trazer segurança ao cônjuge é uma grande incoerência, pois a lei dispensou a segurança dos demais condôminos, cuja afeição mal se presume. Se, para a anuência, a lei dispensa a participação de todos os titulares do imóvel confrontante, aceitando a participação de qualquer um deles, o proprietário casado poderá anuir sozinho, sem a participação de seu cônjuge.

(…)

Conclusão: está legitimado a anuir à retificação qualquer um dos proprietários tabulares do imóvel confrontante, independentemente de seu estado civil.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 401-402).
Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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