CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – Ausência da via original – Prejudicialidade – Exame, em tese, das exigências, afim de nortear futuras prenotações – Averbação de contrato de locação de bem imóvel com fundamento no art. 167, II, n.” 16, da Lei n.” 6.015/1973 – Inadmissibilidade – Inexistência de cláusula de preferência – Princípio da especialidade também não observado – Indisponibilidade que não obsta a averbação do contrato de locação – Recurso não conhecido.


  
 

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Fonte: TJ/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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