EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da EC 20/1998 e para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. 2. Agravo Regimental não provido. (STJ – AgRg no REsp nº 1.488.567 – Rio Grande do Sul – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 11.02.2015)
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Fonte: Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6822 – STJ | 23/2/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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