Manual do Registro de Imóveis: Lançamento!!

Já é possível adquirir um exemplar do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares, 1º Substituto do Oficial de 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito notarial.

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MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

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SOBRE O LIVRO

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral). Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral. O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis. A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral. O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

NÚMERO DE PÁGINAS: 504

I.S.B.N: 978-85-68742-00-6

IDIOMA: Português

ANO: 2015

EDIÇÃO: 1ª

PAÍS: Brasil

FICHA CATALOGRÁFICA:

Alvares, Luís Ramon

Manual do registro de imóveis : aspectos práticos da qualificação registral / Luís Ramon Alvares. — 1. ed. — São José dos Campos, SP : Editora Crono, 2015.

Bibliografia.
1. Registro de propriedade – Brasil 2. Registro de propriedade – Leis e legislação – Brasil I. Título.

Quer ganhar um Manual do Registro de Imóveis? SORTEIO REALIZADO

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 30 de março de 2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI)

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A partir do dia 30/03/2015, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis, Aspectos Práticos da Qualificação Registral” será enviado ao endereço brasileiro do sorteado.


IRIB faz pesquisa sobre informatização dos serviços registrais

Se você é registrador de imóveis, não deixe de participar! Preencha o formulário até o dia 2/3

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está realizado uma pesquisa dirigida a todos os registradores imobiliários do Brasil. O objetivo é fazer um levantamento do grau de informatização dos 3.600 cartórios de Registro de Imóveis brasileiros.

A pesquisa foi motivada pela iminente regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis pela Corregedoria Nacional de Justiça e para atender às exigências do ato normativo que, em breve, deverá ser publicado.

“Queremos fazer uma verdadeira radiografia das reais condições tecnológicas dos serviços registrais brasileiros, sendo importantíssimo que todos os colegas respondam à pesquisa. Os dados levantados serão utilizados exclusivamente pelo IRIB com o intuito de traçar um panorama referente à informatização dos serviços de Registro de Imóveis brasileiros, de forma a ajudar a todos, em especial, as pequenas serventias”, explica o presidente João Pedro Lamana Paiva.

Segundo ele, após a pesquisa, o IRIB poderá dispor de informações adequadas para fundamentar pleitos junto à Corregedoria Nacional de Justiça, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, no sentido de garantir condições e prazos que permitam a efetiva implantação do registro eletrônico em todo o país.

O prazo para participar da pesquisa se encerra em 2 de março. O formulário pode ser preenchido clicando aqui Em caso de dúvida, os registradores de imóveis devem entrar em contato pelos e-mails irib@irib.org.br e irib.brasilia@irib.org.br

Fonte: IRIB.

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TJ/AM: Novo fluxograma entre Juizados e cartórios de protesto dará celeridade ao cumprimento de sentenças

O presidente do IEPTB-AM explica que já existe um provimento da corregedoria normatizando a medida

Um novo fluxograma vai dar celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, num sistema onde os juízes podem enviar as sentenças aos cartórios de protesto, que intimarão o devedor a pagar os débitos. A iniciativa foi acertada em reunião com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Graça Figueiredo, a coordenadora dos juizados especiais criminais e cíveis do TJAM, desembargadora Carla Reis, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – seccional Amazonas, Clóvis Barbosa de Siqueira, e o gestor do Instituto, Rafael Stone. O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira (12), na sala da presidência, no Edifício Arnoldo Péres, em Manaus.

“São sentenças judiciais, com trânsito em julgado, e execução frustrada. O cartório de protesto vai ajudar os juízes a dar efetividade na decisão judicial”, assegurou Clóvis Barbosa de Siqueira. “Não adianta ganhar e não levar”, completou a desembargadora Carla Reis.

O presidente do IEPTB-AM explica que já existe um provimento da corregedoria normatizando a medida. “Vamos fazer circular esta informação. Estamos entrando na fase operacional para que as sentenças cheguem aos cartórios de protestos e possam dar uma resposta as pessoas que tiveram o direito reconhecido”, explicou Clóvis Barbosa.

“Muitas pessoas que deixam de pagar no juizado, sei disso porque fui juiz, são empresas. Se não pagam é porque não querem pagar. Como não tem os bens que possam ser penhorados, simplesmente não cumprem a obrigação. Com o protesto, normalmente a pessoa procura regularizar a situação porque impede transações bancárias, impede cartão de crédito. É aí que o protesto entra”, finalizou.

Fonte: TJ – AM | 12/02/2015.

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