Nova lei que garante à mãe os mesmos direitos do pai para registrar os filhos entra em vigor

Nesta segunda-feira, 30, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112, que autoriza à mulher registrar nascimento do filho em igualdade de condições com o homem. A nova lei alterou a Lei dos Registros Públicos, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida. Somente em caso de omissão ou impedimento do pai, depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o recém-nascido.

A partir de agora, pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, devem proceder ao registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.Conforme a regra anterior, cabia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento e havendo omissão ou impedimento do genitor. Depois desse tempo a mãe poderia assumir seu lugar, tendo então mais 45 dias para providenciar o registro.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Mário de Carvalho Camargo Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a nova lei corrige uma inconstitucionalidade presente na Lei 6.015/73, que dava tratamento distinto ao pai e à mãe na legitimação para o ato de declaração de nascimento para fins de registro, priorizando o pai. “O que ofende a igualdade entre homem e mulher, garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, I, e especificamente no âmbito da Família, no artigo 226, parágrafo 5º”, disse.

Fonte: IBDFAM | 01/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PR: FUNREJUS – Cobrança da alíquota de 25% a partir de 30/03/2015

Senhores Associados

Informamos que a cobrança da alíquota de 25% em favor do Funrejus, conforme contido no artigo 2º da Lei nº 18.415/14, passa a ser cobrada a partir de 30/03/2015.

Lei nº 18.415/14

Ofício Circular 02-15 FUNREJUS

Manual do Registro de Imóveis para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Manual do Registro de Títulos e Documentos para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Manual do Tab Notas e Dist Judic para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Manual do Tabelionato de Protesto de Títulos para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Fonte: Anoreg – PR | 30/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Presidente da comissão examinadora do concurso de cartório de MG divulga novidades sobre o processo seletivo

Segunda fase deve ser em maio

Na manhã desta quarta-feira (1), o presidente da comissão examinadora deste Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, publicou na página pessoal de uma rede social novidades sobre o andamento do certame.

Rodrigues noticiou a seguinte mensagem:

“Em relação ao concurso de cartórios em MG neste mês de abril serão divulgados os resultados dos recursos interpostos na 1. etapa.

Apenas na disciplina Registros Públicos, tais recursos tomaram 560 páginas.
A Comissão trabalha com a possibilidade de realizar as provas dissertativas (2. etapa) no próximo mês de maio (2. quinzena).”

Fonte: Concurso de Cartório | 01/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.