Senhores Associados
Informamos que a cobrança da alíquota de 25% em favor do Funrejus, conforme contido no artigo 2º da Lei nº 18.415/14, passa a ser cobrada a partir de 30/03/2015.
Ofício Circular 02-15 FUNREJUS
Manual do Registro de Imóveis para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15
Manual do Tab Notas e Dist Judic para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15
Fonte: Anoreg – PR | 30/03/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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