PR: FUNREJUS – Cobrança da alíquota de 25% a partir de 30/03/2015


  
 

Senhores Associados

Informamos que a cobrança da alíquota de 25% em favor do Funrejus, conforme contido no artigo 2º da Lei nº 18.415/14, passa a ser cobrada a partir de 30/03/2015.

Lei nº 18.415/14

Ofício Circular 02-15 FUNREJUS

Manual do Registro de Imóveis para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Manual do Registro de Títulos e Documentos para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Manual do Tab Notas e Dist Judic para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Manual do Tabelionato de Protesto de Títulos para emissão de guias de recolhimento ao FUNREJUS – Versão 01.15

Fonte: Anoreg – PR | 30/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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