Inventários promovidos pela via extrajudicial em São Paulo – ITCMD – Multa em razão de atraso na formalização de escritura – Atuação da AASP.


  
 

A AASP, acolhendo manifestações de seus associados, enviou ofício ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo no qual expôs que, em dezembro de 2014, com a entrada em operação do novo sistema eletrônico declaratório para geração da guia de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o sistema on-line da Secretaria da Fazenda passou a aplicar, de forma automática, multa em razão de suposto atraso na formalização da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, aparentemente com base no inciso I do art. 21 da Lei nº 10.705/2000.

O Conselho Diretor da AASP debateu a matéria e entendeu não ser aplicável multa à hipótese supramencionada, tendo em vista a inexistência de previsão legal expressa para tal imposição e o dispositivo empregado na fundamentação da prática da referida multa ser determinado em inventários ou arrolamentos na esfera judicial. Diante de tal situação, a AASP solicitou a alteração do sistema on-line do Posto Fiscal Eletrônico com o fim de excluir a aplicação da multa dos inventários promovidos em via extrajudicial.

Fonte: INR Publicações – Boletim AASP nº 2935 | 06/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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