A atuação pela conservação do patrimônio público levou a Advocacia-Geral da União (AGU) acionar a Justiça para conseguir a demolição de área de lazer de condomínio, construída irregularmente na praia de Búzios, município de Nísia Floresta/RN. Os advogados também confirmaram que o desmembramento da estrutura, erguida em local público, não gera indenização por parte da União aos particulares.
À Justiça, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que área de lazer do condomínio, além de estar construída em espaço de uso comum do povo, também dificultava o livre acesso do cidadão àquela praia.
Na ação, os advogados da União ressaltaram que não é todo o condomínio que está construído em área irregular, mas apenas a parte que compreende o espaço de lazer do empreendimento. “O imóvel está devidamente cadastrado no Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa), contudo, a área de lazer está em local caracterizado como praia, de uso comum do povo e nem mesmo a Secretaria do Património da União (SPU) pode autorizar a ocupação”, explicaram.
O condomínio chegou a pleitear indenização pecuniária pela demolição da área de lazer construída irregularmente em área pública. Porém, acatando as afirmações da AGU, o juízo entendeu ser inviável a indenização requerida, uma vez que o erro da construção foi causado pelo próprio particular.
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e determinou que os proprietários cumpram com todas as notificações e retirem a construção indevida realizada na praia.
A PU/RN é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0003352-24.2011.4.05.8400 – 4ª Vara Federal da Seção Judiciária/RN.
Fonte: AGU | 09/04/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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