Resolução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS nº 478, de 06.04.2015 – D.O.U.: 08.04.2015 – (Revoga Ordem de Serviço Conjunta. Fundamentação Legal: Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009; e Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011).


  
 

Revoga Ordem de Serviço Conjunta. Fundamentação Legal: Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009; e Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar as normas vigentes às atribuições legais do INSS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 90, de 27 de outubro de 1998, publicada no DOU nº 211, de 4/11/1998, Seção 1, págs. 22/23.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 08.04.2015.

Fonte: INR Publicações | 08.04.2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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