ISSQN paulistano: no dia 17 de abril (sexta-feira p.f.), vence o prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado instituído pela Lei nº 16.097/2014, relativo a débitos oriundos de parcelamentos em andamento.


  
 

A Lei nº 16.097/2014 permite a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI-2014, de saldos de débitos oriundos de parcelamentos em andamento, com exceção daqueles parcelados com base nas Leis nºs 13.092/2000 e 14.129/2006, desde que formalizado o pedido respectivo até o dia 17 de abril de 2015.

Esclarece o Dr. Rubens Harumy Kamoi, Diretor do Grupo Serac e Coordenador da Kamoi Advogados Associados, que o prazo acima referido foi fixado por meio do artigo 3º, § 9º, do Decreto nº 55.828/2015, que regulamentou a Lei nº 16.097/2014.

Para os demais débitos parceláveis, o prazo vence em 30 de abril de 2015.

Fonte: INR Publicações – Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6901 | 15/4/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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