Em parceria com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), a Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso (Incra/MT) deverá fazer a inclusão todos os assentamentos do estado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro do prazo previsto.
A meta é que esta atividade esteja concluída até o dia 5 de maio de 2015, data final para a inserção desses dados no sistema.
De outubro do ano passado a março de 2015 já foram inscritos 288 assentamentos rurais federais no CAR, o que corresponde a 74% do total previsto na parceria com a Universidade Federal de Lavras.
Com o CAR, será possível definir as ações de monitoramento e regularização ambiental dessas áreas, bem como auxiliar para que os assentados obtenham créditos agrícolas.
O Cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O superintendente regional do Incra/MT, Salvador de Almeida, ressalta que a inscrição no CAR é feita de forma gratuita aos assentados. “Qualquer cobrança para inscrição de assentamentos no CAR é ilegal e pode ser denunciada ao Incra através de sua Ouvidoria Agrária”, afirma.
No caso dos assentamentos o cadastro é feito por perímetro, ou seja, para a área total do assentamento, e não por lote. Com isso, os assentados que se encontram regularmente inscritos na relação de beneficiários do Incra são contemplados.
Consulta
Para saber se o assentamento já está cadastrado, basta entrar na página da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso e clicar no botão “CAR”.
Pelo número do CPF do assentado ou o CNPJ do Incra é possível baixar o recibo de inscrição contendo o nome de todos os beneficiários.
O Serviço de Meio Ambiente do Incra/MT criou um informativo com instruções relacionadas ao CAR e está à disposição para esclarecimentos através do número (65) 3644-1104.
Fonte: INCRA | 14/04/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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