SP: SIMPÓSIO ELETRÔNICO NA CAPITAL DESBRAVA OS CAMINHOS PARA ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO REGISTRO CIVIL

Mais de 250 pessoas se reuniram neste sábado (11.04) no auditório do hotel Braston, na capital paulista, para acompanhar a primeira edição do Simpósio Regional de Registro Civil Eletrônico de 2015, que teve como objetivo apresentar as principais novidades relacionadas às últimas inovações digitais implementadas em prol do registro civil paulista, assim como importantes ações que deverão ocupar a agenda registral nos próximos meses.

O evento promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foi coordenado por seu vice-presidente, Ademar Custódio, que deu boas vindas a todos e iniciou os trabalhos com uma frase de Steve Jobs, criador da Apple: “Vamos juntos inventar o amanhã”.

O primeiro assunto tratado foi a Implantação do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC) no Estado de São Paulo. O responsável pela exposição foi Leonardo Munari de Lima, Oficial do 2º Subdistrito de Ribeirão Preto, diretor da Arpen-SP e membro do Comitê do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

Leonardo destacou que os registradores civis estão “no caminho certo, demonstrando a eficiência de seus sistemas para a população e para o governo”. “Todos que estão aqui hoje estão trabalhando por melhorias na atividade e é muito importante mantermos nossa posição firme”. O diretor da Arpen-SP ainda ressaltou a importância das parcerias entre diferentes Estados para o sucesso do Registro Civil.

O vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, enalteceu a atuação de Leonardo no cenário nacional. “Você tem sido um guerreiro nos representando em Brasília nas últimas semanas”, disse. Vendramin aproveitou para explicar o que é o SIRC  a quem não conhecia e ressaltou que “há 10 anos lutamos pelo bem da população, para que não tenha seus dados guardados de forma segura e que não corra riscos de vazamentos de informações pessoais”.

E-Protocolo – Dando início à palestra sobre Integração Eletrônica via CRC – E-Protocolo, Vendramin citou que o grande foco do Simpósio é “trazer temas que no dia a dia passam despercebidos, pois sempre existem novidades na atividade”. “É difícil acompanhar todas as mudanças que ocorrem em meio à correria do atendimento à população”, destacou o vice-presidente da Arpen-SP.

Humberto Briones de Souza, responsável pela Central de Informações do Registro Civil (CRC) na Arpen-SP participou da apresentação, demonstrando passo a passo os novos módulos e funcionalidades do sistema. Humberto ressaltou aos presentes que “o sistema é dos registradores, por isso estamos abertos a esclarecer quaisquer dúvidas e receber sugestões”.

Vendramin expôs aos presentes alguns dados curiosos sobre o portal RegistroCivil.org. “Hoje emitimos mais certidões digitais do que em papel”, disse o vice-presidente enquanto Humberto demonstrava como deve ser enviada uma certidão por e-mail para o usuário. Ainda sobre o portal, Vendramin destacou que, num curto espaço de tempo “a página www.registrocivil.org.br vai se tornar um portal de acesso do cidadão aos cartórios para diversos outros serviços”.

Humberto destacou a importância dos cartórios valorizarem a CRC, “pois é um e-commerce sem nenhum custo a vocês e representa um aumento na gama de possibilidade de serviço aos cartórios”, disse o coordenador do sistema, que ainda esclareceu diversas dúvidas dos participantes.

Leonardo Munari de Lima destacou a importância de divulgar o portal aos usuários. “Temos um importante trabalho de informar e orientar os usuários para que conheçam e utilizem o site”, disse. “Também é importante divulgar a CRC-Jud para os juízes, para facilitar o trabalho de todos”, completou Leonardo.

Especificamente sobre a nova ferramenta E-Protocolo, Humberto explicou que serve para que qualquer cartório possa receber uma solicitação e dar início ao processo de uma outra serventia, repassando a esta as informações para os andamentos necessários. Atualmente está disponível o serviço de reconhecimento de paternidade e em breve será possível também receber solicitações de retificação de registro, divórcios e separações.

SOFIA – Na sequência, Vendramin apresentou o tema Escrituração Eletrônica do Registro Civil – SOFIA. O Software Inteligente Arpen-SP (SOFIA) “nasceu para atender ao Provimento CG nº 22/2014, alterado agora pelo Provimento nº 14/2015 com relação à digitalização do acervo”, disse o vice-presidente. Vendramin ressaltou que “é chegado o momento de assumirmos nossas responsabilidades sobre a conservação do acervo que temos e o SOFIA vem primeiramente para sanar esta questão”.

Segundo o vice-presidente, “num futuro não muito distante, o SOFIA vai se transformar num sistema de escrituração eletrônica, indo além de um simples repositório de informações”, ressaltou. O objetivo do Software é padronizar os serviços dos cartórios garantindo a autonomia de cada um e tornando as obrigações muito mais fáceis.

Para Leonardo, “o SOFIA vai criar padrões de uniformização, que vai trabalhar a nosso favor perante a sociedade e o governo”. “A adesão ao sistema é importante para nossa sobrevivência. Se os cartórios atuarem cada um por si vamos morrer”, completou.

O software já está em fase de testes e ainda neste mês entra em funcionamento um projeto piloto com 10 cartórios, atendendo apenas a sua primeira função: digitalização. A segunda fase do projeto será uma reformulação do módulo de comunicações. O prazo para que o SOFIA esteja em pleno funcionamento é 16 de abril de 2016.

Com relação ao armazenamento das digitalizações, cada cartório que optar por participar pagará conforme a quantidade de espaço que usar, sendo que o preço é mais baixo por ser negociado em grande escala. A Arpen-SP já abriu licitação para homologar empresas que cumpram as determinações do Provimento e ofereçam um serviço com valor até o teto estipulado pela Associação.

A utilização do SOFIA não será obrigatória. “A Arpen-SP está oferecendo uma solução mais fácil e barata para os associados, mas cabe ao titular utilizar ou não”, disse Vendramin. Porém, o vice-presidente salientou que espera que “estejamos todos juntos nesse grande projeto, pois assim podemos chegar muito mais longe”.

Certificação – Após um rápido intervalo, Patrícia Paiva, da Autoridade Certificadora Brasileira (AC BR) palestrou sobre o temaIdentificação Eletrônica – Certificação. Antes de falar sobre o assunto em pauta, Patrícia deu um recado aos presentes. “Parabenizo a visão da Arpen-SP em se preocupar com a atividade e se adequar aos anseios da sociedade atual. Continuem lutando pela atividade de vocês.”, disse.

Patrícia destacou que “as atividades de registro estão cada vez mais interligadas ao mundo digital”. “Vocês têm o know-how de identificar pessoas e isso deve ser explorado”, disse. Conforme apontado pela palestrante, os cartórios possuem capilaridade, confiabilidade, fé pública, entre outras características importantes para a prestação do serviço de emissão de certificados digitais. “Qualificar e identificar pessoas é um trabalho muito natural aos cartórios”, ressaltou Patrícia.

A palestrante explicou o processo para o cartório se tornar uma Instalação Técnica que agora está simplificado e ressaltou que não há custos para se cadastrar na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). “Universalizar o acesso aos serviços digitais é uma função social dos cartórios”. Entre os benefícios que esta nova atividade traz ao cartório estão a divulgação de outros serviços, a fidelização de clientes, a capacitação para uso de documentos eletrônicos, a ampliação de serviços e a sustentabilidade.

E-Sinoreg-SP – O último assunto do Simpósio foi Planilha Eletrônica do Registro Civil – E-Sinoreg-SP. Karine Maria Famer Rocha Boselli, Registradora Civil de Ouro Fino Paulista – Distrito de Ribeirão Pires e membro da Comissão Gestora do Fundo, falou em nome do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP).

Segundo Karine, o trabalho de conferência dos atos gratuitos “tem demandado muito mão de obra, tanto dos cartórios quanto do Sinoreg-SP e isso vai mudar com o E-Sinoreg, pois vamos utilizar a CRC para que os atos sejam enviados eletronicamente, via SOFIA”. Para ela, “é um caminho sem volta de reformulação da atuação do Sinoreg-SP e que vai beneficiar a todos, tanto o Sindicato como os registradores”

O responsável pelo departamento de Tecnologia e Informação da Arpen-SP, Demetrius Brasil Faria da Silva, apontou que “atualmente há um alto volume de papel no Sinoreg-SP e a conferência é lenta e dispendiosa, não por culpa dos funcionários, mas pelo excesso de informações”. Demetrius explicou que com o E-Sinoreg haverá pequenos ajustes no layout da CRC, criação da área E-Sinoreg na CRC e um perfil especial no SOFIA para a digitalização dos itens materializados. O prazo de entrega para que o projeto comece a funcionar é de 180 dias.

Fonte: Anoreg – SP | 14/04/2015.

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PROVIMENTO CG Nº 17/2015 – SOBRE AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA OU À MARGEM DA TRANSCRIÇÃO OU INSCRIÇÃO

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2015/14407 – FRANCA – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PARECER: (95/2015-E)

NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CAPÍTULO XX – Abertura de fichas individuais para a prática de atos relacionados ao antigo Livro nº 3 das Transcrições das Transmissões, em virtude da ausência de espaço físico na coluna de averbações daquele livro – Inclusão do subitem 120.2 no item 120, do Capítulo XX, das NSCGJ – Modificação, ainda, do item 120, harmonizando-o com as NSCGJ

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
O MM. Juízo Corregedor Permanente do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca informa ter autorizado ao registrador a adoção de sistema de fichas individuais para a prática de atos relacionados ao antigo Livro nº 3 das Transcrições das Transmissões, quando não haja mais espaço físico na coluna de averbações daquele livro.
Referido sistema já havia sido autorizado, em expediente próprio, também aos 3º e 8º Registro de Imóveis da Capital (fls.
18/32).
Trata-se de procedimento já adotado por algumas Serventias e, diante da possibilidade de regramento em caráter geral, abriu-se vista à ARISP, que se manifestou favoravelmente (fls. 39).
É o relatório.
Opino.
A falta de espaço físico para o Oficial Registrador lançar, no antigo Livro nº 3 das Transcrições das Transmissões, as averbações supervenientes tem sido problema constante nas Serventias de Registro de Imóveis.
O entrave consiste no fato de que, por imposição legal1, quando o imóvel já não mais pertence à sua circunscrição, o Oficial não pode abrir matrícula para ele.
Sem poder abrir nova matrícula, o registrador tem lançado os atos passíveis de averbação, como por exemplo a retificação, no campo destinado às averbações de cada transcrição. Só que, com o passar do tempo, sem poder inaugurar novo livro de transcrição, esses espaços vão se esgotando, inviabilizando a escrituração.
Surgiu, assim, a iniciativa do então MM. Juiz Corregedor Permanente da 1ª Vara de Registros Públicos, Venício Antonio de Paula Salles, que, ao apreciar requerimento do 8º Registro de Imóveis da Capital, autorizou a abertura de fichas individuais para transporte das transcrições (em ficha parecida com a da matrícula, porém contendo o número da transcrição e o transporte de seus elementos).
Trata-se de prática que tem sido, mediante autorização da respectiva Corregedoria Permanente, replicada em diversas Serventias de Imóveis e que conta com o apoio da ARISP.
A adoção do sistema de fichas ainda representa importante forma de preservação do acervo da Serventia, na medida em que o manuseio do livro das transcrições dará lugar ao das fichas.
Por fim, trata-se de forma mais organizada de escrituração, portanto mais segura juridicamente, finalidade maior dos registros públicos.
Diante das vantagens acima apontadas e, ainda, da manifestação favorável da ARISP, a ampliação do sistema para todo o Estado de São Paulo mostra-se viável.
Para tanto, basta o acréscimo de um subitem ao item 120, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
Quando não houver mais espaço no antigo Livro 3 (das Transcrições das Transmissões) para as averbações, o Oficial poderá abrir ficha individual, semelhante à da matrícula, para a qual transportará os dados e o número da transcrição, que será arquivada em ordem numérica, em arquivo específico e separado.
Aproveita-se o ensejo para reforçar o que constou do despacho de fls. 33, isto é, tanto o art. 169, I, da lei nº 6.015/73, quanto o item 138.27, do Capítulo XX, das NSCGJ, referem-se à circunscrição imobiliária e não à judicial. Assim, o critério a ser utilizado para a aplicação de referidas normas é a modificação do imóvel de uma serventia para outra (ex: do 1º para o 2º Registro de Imóveis de determinada Comarca) e não a de circunscrição judicial ou comarca.
Disso decorre a necessidade de se retificar o item 120, a fim de que fique em perfeita harmonia com a Lei nº 6.015/73 e com as próprias Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ajustando-o ao que se explicou acima.
Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que o item 120, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja retificado e a ele seja acrescido o o subitem 120.2, ambos na forma da minuta de Provimento que acompanha este parecer.
Em caso de aprovação, sugere-se a publicação da íntegra do parecer para conhecimento geral.
Sub censura.
São Paulo, 31 de março de 2015.
(a)Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria
_______________________
1 Lei nº 6.015/73, art. 169, I

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho. Para conhecimento geral, determino a publicação na íntegra do parecer por três vezes em dias alternados. Publique-se. São Paulo, 07 de abril de 2015. (a)HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

Provimento CG N.º 17/2015
Modifica o item 120, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a ele acrescenta o subitem 120.2.
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que as averbações devem ser efetuadas na matrícula ou à margem da transcrição ou inscrição a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;
CONSIDERANDO que quando o imóvel já não mais pertence à sua circunscrição, não pode o Oficial abrir matrícula para o imóvel e, na maioria das vezes, não há mais espaço na coluna própria para as averbações à margem de registro lançado nos antigos livros de transcrição;
CONSIDERANDO que alguns registradores, por autorização da Corregedoria Permanente, adotaram sistema de abertura de fichas individuais para transporte das transcrições, o que se mostrou funcional;
CONSIDERANDO que o sistema vem se mostrando eficiente;
RESOLVE:
Artigo 1º – O item 120, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a ter a seguinte redação:
120. As averbações serão efetuadas na matrícula ou à margem da transcrição ou inscrição a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição imobiliária.
Artigo 2º – Acrescentar o subitem 120.2 ao item 120, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
120.2. Quando não houver mais espaço no antigo Livro 3 (das Transcrições das Transmissões) para as averbações, o Oficial poderá abrir ficha individual, semelhante à da matrícula, para a qual transportará os dados e o número da transcrição, que será arquivada em ordem numérica, em arquivo específico e separado
Artigo 3º – Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.

São Paulo, 13 de abril de 2015.
(a)HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE – SP | 15/04/2015.

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TJRS abre inscrições para o Concurso Público dos Serviços Notariais e Registrais

Clique aqui e leia o Edital de Abertura de Inscrição nº 001/2015 do Concurso.

Fonte: Recivil – TJ – RS | 15/04/2015.

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