Parecer CGJ/SP: RECURSO ADMINISTRATIVO – Retificação de área – Impugnação de confrontante – Controvérsia relacionada a direito de propriedade, a ser dirimida na via jurisdicional – Inteligência do §6°, artigo 213, parte final, da Lei n°. 6.015/73 – Recurso não provido.


  
 

Parecer nº. 65/2015-E

Processo nº. 2015/1134

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Fonte: TJ – SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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