“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público” (STF, Súmula Vinculante n. 44)


  
 

PSV: exame psicotécnico e concurso público (Enunciado 44 da Súmula Vinculante)

O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF.

PSV 103/DF, 8.4.2015. (PSV-103)

Fonte: Informativo do STF n. 780 | 6 a 10 de abril de 2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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