Lei n° 11.441/07 e Carta de Sentença são temas de palestras do CNB/SP em Itapira


  
 

No dia 25 de abril, a 17ª Tabeliã de Notas da Capital, Jussara Modaneze, reuniu notários e prepostos em palestra promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. Ao longo do evento, os presentes puderam acompanhar detalhadamente aspectos da Lei n° 11.441/07 e das cartas de sentença.

Na primeira parte do evento, a palestrante apresentou os requisitos para a lavratura da escritura de inventário, mencionando o papel das partes, dos herdeiros e da eventual procuração. “O inventário extrajudicial pode ser realizado para partilha de bens de pessoas que faleceram antes ou depois da publicação da Lei n° 11.441/07”, ressaltou Jussara. “O tabeliã deve interpretar e aplicar a lei. Em relação ao ITCMD, devem-se observar as questões da isenção e de como se fará o recolhimento, além das obrigações acessórias. Hoje tudo é tributado, deve haver muito cuidado”.

Após o coffee break, a tabeliã realizou apontamentos sobre a base de cálculo de emolumentos, mencionando a incidência do ISS. Em seguida, esclareceu aspectos que envolvem a partilha, mencionando a “Partilha da Lei” (50% meação e 25% quinhão de herança em todos os bens) e a “Partilha Desigual”. “Muitas vezes, as partes fazem a partilha da lei e depois voltam atrás. O papel do tabelião é orientá-los”, explicou. A partilha parcial e a sobrepartilha também foram citadas. “Nas escrituras de sobrepartilha, é importante verificar se na anterior houve renúncia de direitos hereditários e se o ITCMD foi recolhido sobre o bem sobrepartilhado”, orientou a palestrante.

À tarde, foram discutidos aspectos gerais sobre o divórcio, separação e reconciliação. “Temos que ter cuidado para não misturar bem comum e bem particular para realizar a cessão”, explicou. “Tudo que já foi realizado no judiciário, relacionado a divórcio e separação, pode ser realizado no extrajudicial”.

Em seguida, a notária realizou uma explanação sobre as cartas de sentença, definindo o seu conceito: a carta de sentença é o conjunto de cópias autenticadas dos autos judiciais sobre as quais se aplicam cautelas para evitar adulteração (supressão, acréscimo ou substituição de peças), o que se obtém com a numeração, rubrica, termo de abertura e de encerramento, e autuação; sendo instrumento útil ao cumprimento da decisão judicial. Para efetuar a sua expedição, o tabelião deve selecionar as peças processuais (retiradas do fórum pelo advogado), autenticar e fazer o termo de abertura seguido do de encerramento.

A 1ª Tabeliã de Notas e de Protesto de Itapira e Delegada Regional de Campinas, Ana Cristina Meizikas, auxiliou todo o processo de organização e execução do evento realizado pelo CNB/SP, entrando em contato direto com os tabeliães de Amparo, Mogi Mirim, São Carlos, Rio Claro, Casa Branca, São João da Boa Vista, Artur Nogueira, Serra Negra, Lindóia, Águas de Lindóia, Bragança Paulista, Aguaí e Itapira. Além disso, entrou em contato com o Fórum da cidade para realizar a reserva do Salão do Juri. “A ideia é que os tabeliães falem a mesma língua. Nós só vamos nos fortalecer quando conseguirmos entender para o que servimos efetivamente e isso só será possível a partir do momento que formos uníssonos no nosso objetivo. Para que isso aconteça precisamos beber da mesma fonte e o Colégio Notarial é essa ferramenta”, declarou. A notária também ressaltou a importância do evento para a confraternização dos profissionais da região.

O Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Casa Branca, André Galante Lopes da Cunha, também ressaltou a importância do curso realizado no dia 25 de abri. “É muito interessante para nós do interior, que temos dificuldade em ter acesso aos detalhes da Lei n° 11.441/07. Esse tipo de evento abre bastante a cabeça de todos, principalmente para os problemas enfrentados no dia-a-dia”, afirmou.

Fonte: CNB – SP | 27/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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