Comissão rejeita projeto que submete incorporações imobiliárias ao regime de afetação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 5092/13, do ex-deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga qualquer incorporação imobiliária a ser submetida ao regime de afetação.

A afetação patrimonial é um mecanismo de resolução extrajudicial de problemas decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro de incorporações imobiliárias que possibilita aos consumidores substituir o incorporador na administração do negócio e prosseguir a obra.

O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária busca garantir a conclusão da obra de construção de edifícios de apartamentos ou salas comerciais, somente sendo extinto com a entrega das unidades. Desse modo, o patrimônio de afetação é aplicado apenas para garantir a aquisição de imóveis lançados na planta ou em construção, em que o comprador receberá o bem no futuro.

No entanto, para o relator da proposta, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), a mudança é uma afronta à livre iniciativa. “A obrigatoriedade da instituição de patrimônio de afetação para todas as incorporações e empreendimentos de parcelamento do solo limita a liberdade negocial das empresas em clara afronta ao princípio da livre iniciativa”, afirmou Oliveira, em parecer pela rejeição das propostas.

A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 6641/13, que tramitava apensado. Essa proposta obriga determinadas empresas de construção civil a utilizarem o sistema de patrimônio de afetação. Hoje, a opção fica a critério do incorporador.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/04/2015.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Março de 2015.

NBR 12.721/2006

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2015

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.162,75 1.429,48 1.713,77
PP-4 1.070,29 1.346,77
R-8 1.019,35 1.175,25 1.379,82
PIS 793,66
R-16 1.140,00 1.483,84

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.353,97 1.437,87
CSL – 8 1.172,01 1.267,74
CSL – 16 1.560,96 1.686,22

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.272,66
GI 662,20

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721-2006, os Custos Unitários Básicos por metro quadrado de construção passaram, a partir de fevereiro/07, a ser calculados a partir de novos projetos-padrão e, em conseqüência, de novos lotes de insumos.

Essa atualização, invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até Fevereiro/2007 (NBR12.721/1999).

Com o objetivo de se obter a continuidade na evolução da série histórica dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), no período de transição dessas duas Normas, também estão sendo divulgados os percentuais que espelham a variação do Custo Unitário Básico de Construção em fevereiro/2007.

As empresas e demais usuários dos Custos Unitários Básicos que tenham atualmente contratos reajustados pelo CUB deverão providenciar as devidas alterações/adaptações em seus contratos resultantes da mudança metodológica na série histórica dos valores, verificando dentre os novos custos unitários divulgados, o que mais se adapta à realidade de seus contratos.

Fonte: SECON/SINDUSCON SP

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2015 (Desonerado*)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.089,89 1.326,96 1.602,51
PP-4 1.008,90 1.256,13
R 8 961,67 1.093,70 1.293,81
PIS 744,04
R 16 1.061,51 1.387,18

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.262,83 1.345,88
CSL – 8 1.090,00 1.183,53
CSL – 16 1.451,82 1.574,11

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.174,00
GI 616,60

*Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações  – SECON/SINDUSCON SP | Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6881 | 02/04/2015.

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EDITAL nº 07/2015 – Concurso de Cartórios. TJPR.

Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 07/2015 – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013-D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista a permissão para prosseguimento do concurso de remoção, por força da liminar deferida pelo TRF4 na Cautelar Inominada n. 5011198-72.2015.404.0000/ TRF, e o contido nos autos de concurso n. 2010.80314-7/001, TORNA PÚBLICO:

I) A relação de candidatos aprovados na PROVA ESCRITA e PRÁTICA, em ordem de classificação do CONCURSO DE REMOÇÃO, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.6.6 do Edital de Concurso nº 01/2014:

a) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo I;

b) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – PNE –, que corresponde ao Anexo II;

II) As decisões dos recursos poderão ser consultadas, individualmente pelos recorrentes, nos sites www.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame.

III) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

IV) A inscrição definitiva deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, entre os dias 08 de abril de 2015 a 22 de abril de 2015, nos termos dos itens 3.1.8.3, 4, 5.6.6 e 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para requerimento da inscrição definitiva.

b) Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de um (01) mega por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário.

V) Na mesma oportunidade e prazo, o candidato deverá indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereços completos, com CEP e telefone, consoante previsto no item 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

VI) O formulário será recebido exclusivamente pelo meio eletrônico.

VII) Os documentos originais deverão ser entregues quando da outorga da delegação.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (31.03.2015).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 07/2015

Anexo II do Edital 07/2015

Fonte: INR Publicações | 02/04/2015.

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