IX Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul

O presidente do IRIB aborda o tema “Registro de Imóveis – O novo CPC e a usucapião extrajudicial”

Coube ao presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, ministrar a palestra de encerramento do IX Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, realizado na semana passada, em Porto Alegre/RS. O painel debateu o tema “Registro de Imóveis – O novo CPC e a usucapião extrajudicial”, na manhã do último sábado (25/4). Cerca de 300 pessoas prestigiaram o evento promovido pelo Colégio Registral do RS.

Segundo o palestrante, a retificação extrajudicial, que inspirou a usucapião extrajudicial, foi introduzida pela Lei nº 10.931/2004. “Em dez anos de sua vigência, depois de dezenas de milhares de procedimentos já realizados no país pelos Registros de Imóveis, não chegou ao conhecimento das entidades de classe que congregam os registradores imobiliários uma só notícia de processo judicial de cancelamento de retificação feita extrajudicialmente, o que dá conta da segurança como esses procedimentos são levados a efeito”, ponderou.

Lamana Paiva destacou, ainda, que é necessário um empenho dos registradores e notários na busca do aperfeiçoamento da aplicação das normas trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especialmente quanto aos dispositivos que influenciam diretamente as respectivas atividades, a exemplo da instituição da usucapião extrajudicial. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, entrará em vigor no prazo de um ano da sua publicação.

O IX Encontro contou com a participação de expoentes no segmento, entre eles o desembargador do TJSP Ricardo Henry Dip, que fez a palestra de abertura, com o tema “Tabelionato de Notas – Dos atos nulos e anuláveis”.

O evento contou, ainda, com as palestras “As Novas Perspectivas do Tabelionato de Protesto” (Celso Jorge Fernandes Belmiro); “Os avanços e desafios do Registro Civil das pessoas Naturais” (Luis Henrique Delgado Dutra); “Dúvidas sobre Funcionamento da CRA” (Romário Pazutti Mezzari); “Centrais de Integração e Receita Federal/REDESIM e SPEED – Uma realidade nos cartórios de RCPJ” (Jalber Lira Buannafina); “Competência Essencial no Mercado Atual” (André Dytz); “Motivação, união e comprometimento” (Adroaldo Lamaison).

Clique aqui e faça o download da palestra.

Fonte: IRIB | 28/04/2015.

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Cartórios: Presidência do TJRN homologa resultado final do concurso

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte homologou o resultado final do Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte. A homologação ocorreu por meio do Edital nº 003/2015, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 24 de abril. O documento traz as relações dos candidatos aprovados e as respectivas ordens de classificação. Veja o resultado final  Clicando aqui.

O concurso foi lançado em 2012, quando o atual presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, ocupava o cargo de corregedor geral de Justiça. O certame veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais.

Segundo o Edital, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.

Convocação

Por meio do Edital, a Presidência do TJRN também realiza a convocação dos candidatos aprovados para participarem da audiência de escolha, prevista para o dia 11 de maio de 2015, com início às 10h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Praça 7 de Setembro, Cidade Alta.

Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de uma hora, para identificação. Impossibilitado de comparecer, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

A publicação também enfatiza que a escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, e será vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação de local onde será instalado o serviço de Notas.

Fonte: TJ – RN | 27/04/2015.

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TJ/BA: Cartórios devem registrar nascimentos e óbitos independentemente da escala de plantão

Todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador deverão realizar atos registrais de nascimento e óbito, sem prejuízo da escala de plantão, independentemente da localização do subdistrito.

A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na quinta-feira (23).

A decisão leva em conta a Lei de Registros Públicos, que dispõe que o Registro de Nascimento se dá no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, e que o assento do Registro de Óbito se dá no lugar do falecimento.

Clique aqui e veja a determinação na íntegra.

Fonte: TJ – BA | 23/04/2015.

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