Governador Geraldo Alckmin sanciona lei que altera destinação dos repasses da Carteira de Previdência do IPESP

Aposentados e pensionistas estão desesperados

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira, 3 de julho, a Lei n° 15.855/2015 que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços extrajudiciais e altera dispositivos da Lei n° 11.331/2002.

A publicação prevê alteração do repasse dos emolumentos destinados à Carteira da Previdência do IPESP e do Fundo Especial destinado ao Tribunal de Justiça, bem como destinação de parcela para o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decorrência do exercício da fiscalização dos Promotores de Justiça nos serviços extrajudiciais.

Pela nova regra, dos valores que eram recolhidos para o IPESP, 1% (um por cento) será destinado ao Fundo do TJSP e 3% (três por cento) ao Fundo do MPSP, ficando o percentual destinado à Carteira de Previdência reduzido para 9,15%.

Há temor por parte dos notários e registradores aposentados e dos pensionistas que a Carteira de Previdência suporte o pagamento de suas aposentadoria e pensões apenas por poucos anos. Segundo o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, “se não for encontrada uma solução financeira para recompor o caixa da Carteira de Previdência do IPESP estamos, realmente, diante do caos”, enfatizou.

Reinaldo Aranha, presidente da Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais – Apacej, revela que a publicação da Lei foi uma das piores notícias recebidas pela classe. “Segundo um levantamento feito pela Apacej com essa alteração a Carteira de Previdência do IPESP iria sobreviver por apenas 3 anos e meio. Dessa forma não temos como subsistir”, desabafa.

Aranha ressalta ainda que a Carteira de Previdência não recebe contribuição de nenhum outro órgão. “Não temos apoio nenhum do governo, dependemos exclusivamente de nossos repasses. O TJ e o MP nunca contribuíram para a carteira. Não é justo que especialmente as duas entidades, que tem a função de defender os interesses da população e preservar a Justiça, apoiem uma medida tão desproporcional e injusta como esta”.  

As entidades representativas da classe extrajudicial estão estudando ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “A nossa preocupação maior é com os aposentados. É preciso ter sensibilidade com essa questão. Os aposentados estão desesperados, pois essa medida trará impacto para as famílias”, lamentou Reinaldo Aranha.

O governador vetou o projeto aprovado na Assembleia Legislativa na parte que alterava a destinação da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços de natureza forense entre o Tribunal de Justiça do estado e o Ministério Público.

Clique aqui e leia a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – DO/SP | 03/07/2015.

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Projeto de Lei de Migração é aprovado pela Comissão de Relações Exteriores

O Brasil poderá ter em breve uma Lei de Migração para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), adotado durante o regime militar. Com 11 capítulos e 118 artigos, a proposta que regula entrada de estrangeiros no país e estabelece normas de proteção ao emigrante brasileiro foi aprovada em turno suplementar, na quinta-feira (2), pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

De autoria do presidente da CRE, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2013 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. O relatório da proposta foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que, neste turno suplementar, rejeitou 18 emendas, aprovou quatro e acolheu parcialmente duas.

O projeto reduz a burocracia na concessão de vistos no Brasil para investidores, estudantes e acadêmicos. Pesquisador estrangeiro sem vínculo empregatício com instituições brasileiras terá visto temporário para exercer suas atividades. Ao revisar as categorias de vistos, em conformidade com a nomenclatura internacional, o projeto beneficia também estudantes que trabalham nas férias.

A proposta desburocratiza o deslocamento de “residentes fronteiriços”, que trabalham no Brasil mas conservam residência no país vizinho. O texto aprovado protege o apátrida, indivíduo que não é titular de nenhuma nacionalidade, em consonância com acordos internacionais.

O PLS 288/2013 estende a possibilidade de concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade. Com uma resolução de 2012, o governo brasileiro concedeu esse benefício aos haitianos, que sofreram com um terremoto no país dois anos antes. Como eles não se enquadravam nas possibilidades de concessões de refúgio — por não serem vítimas de perseguições políticas ou oriundas de nações em guerra civil —, essa categoria especial foi aberta.

De acordo com o projeto da Lei de Migração, o benefício agora “poderá ser concedido ao natural de qualquer país em situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos”.

Nos 118 artigos, o projeto trata de assuntos como situação documental do imigrante; registro e identidade civil; controle migratório; repatriação, deportação e expulsão; opção de nacionalidade e naturalização; direitos do emigrante brasileiro; medidas de cooperação, como extradição, transferência de execução de pena e transferência de pessoas condenadas; e infrações e penalidades administrativas.

Além disso, tipifica como crime a ação de pessoas que promovam a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A pena poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

O PLS 288/2013 facilita a acolhida de estrangeiros originários de nações em guerra ou graves violações dos direitos humanos, garantindo a concessão de visto temporário para quem buscar asilo no Brasil. O projeto veta a concessão de asilo a quem tenha cometido crimes de genocídio, contra a humanidade ou de guerra.

Emenda do senador Lasier Martins (PDT-RS), acolhida pelo relator e pela comissão, acrescenta o terrorismo ao conjunto de atividades que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá descaracterizar como crimes político para fins de extradição.

A proposta assegura aos brasileiros que residam no exterior e desejem retornar ao Brasil a possibilidade de trazer bens sem a necessidade de arcar com taxas aduaneiras ou de importação. O projeto também permite a esse cidadão, que tenha trabalhado no exterior, contribuir de forma retroativa para a Previdência Social como segurado facultativo.

Ciclo

Durante a discussão da proposta , Ricardo Ferraço destacou a existência de novo ciclo de migrações internacionais. Segundo o senador, um número altíssimo de pessoas se desloca hoje em busca de melhores condições de vida, devido a conflitos armados, regimes ditatoriais e desastres naturais.

— Não podemos fechar os olhos para isso, a exemplo do que ocorre no Mediterrâneo hoje — comentou.

Autor do projeto, Aloysio Nunes disse que o regime jurídico para estrangeiros apresenta defasagem evidente, “já que à época em que foi concebido, no início dos anos 80, ainda estávamos em período autoritário e com grandes preocupações de segurança nacional, o que se refletiu na regulação jurídica”.

Fonte: Agência Senado | 02/07/2015.

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Legalização simplificada de documentos públicos estrangeiros vai à promulgação

O Senado aprovou na quinta-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo 208/2015, que trata da convenção sobre a eliminação da exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros, celebrada em Haia em outubro de 1961. A matéria, que foi aprovada pela manhã na Comissão de Relações Exteriores, segue agora para promulgação.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, além do Brasil, apenas o Canadá e a China são os únicos “grandes países” que não aderiram a esse acordo, que simplifica o processo de legalização de documentos brasileiros destinados a produzir efeitos no exterior e de documentos estrangeiros destinados a valer no Brasil.

Atualmente, segundo o Secretariado da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, na América Latina, apenas Bolívia, Cuba, Guatemala e Haiti não iniciaram seus processos de adesão. Chile e Paraguai estão em estágios avançados de adesão.

Atestado de legalidade

Com a concordância do Brasil, o instrumento de legalização dos documentos será a Apostila, uma espécie de atestado de legalidade emitido por autoridade competente brasileira e os documentos apostilados passarão a ter validade imediata em todos os demais 105 Estados-parte da convenção. Ao mesmo tempo, passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses países.

A Apostila reduz o tempo de processamento e os custos para cidadãos e empresas interessados, economizando recursos públicos comprometidos com o sistema de legalizações em vigor.

Atualmente, documentos brasileiros a serem utilizados no exterior são submetidos a processo de “legalizações em cadeia”, passando por várias etapas, por diferentes instâncias governamentais e paraestatais, cabendo a última etapa nacional ao Ministério das Relações Exteriores.

Sistemas digitais

Conhecida como Convenção da Apostila, esse é um dos acordos plurilaterais surgidos na Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado. Com o avanço da tecnologia, sistemas digitais de Apostila Eletrônica (e-Apostille) foram padronizados pelo Secretariado da Conferência e já desenvolvidos por diversos países.

Os documentos que poderão entrar na Apostila são os provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça.

Também entram no rol os documentos administrativos, os atos notariais e as declarações oficiais incluídas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.

Entretanto, a convenção não se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Agência Câmara | 02/07/2015.

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