Comunicado nº 851/2015 da CGJ/SP: Lei 15.855/15. O repasse do valor devido ao Ministério Público incide sobre os atos registrados a partir de 03/07/15, ainda que os títulos tenham sido prenotados em data anterior.


  
 

Comunicado nº 851/2015

A Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de diversas consultas recebidas, comunica que os novos percentuais previstos no art. 19, I, da Lei nº 11.331/20, incidem sobre os atos registrados na data em que a Lei Estadual nº 15.855/15 entrou em vigor (03.07.15), ainda que os títulos tenham sido prenotados em data anterior. Comunica, ainda, que o repasse do valor devido ao Ministério Público (art. 3º, I, da Lei Estadual nº 15.855/15) será efetuado na forma a ser estabelecida pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, devendo, portanto, ocorrer o provisionamento para o recolhimento oportuno, prescindindo de qualquer intervenção.

Fonte: Portal do Extrajudicial | 07/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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