CCJ aprova regulamentação de curatela compartilhada de maior com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a figura da curatela compartilhada no caso de pessoas maiores de 18 anos com deficiência física grave ou deficiência mental.

Por meio deste instrumento, o juiz determina quem vai cuidar de uma pessoa incapacitada (e seus bens). Atualmente, o Código Civil não faz menção à curatela compartilhada.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que dava preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais separados. “A curatela compartilhada não deve ser tão somente permitida, ou imposta, aos genitores”, afirmou a deputada.

Interesse maior
Segundo Cristiane Brasil, há inúmeros casos em que, no interesse maior do curatelado, outras pessoas podem acompanhar quem precisa de cuidados, e não somente os pais. “Somente o Judiciário, analisando cada caso em concreto, poderá decidir o deferimento da curatela a mais de uma pessoa.”

Pela proposta, a curatela seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada – ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o maior de idade que necessita de cuidados especiais –, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.

O projeto é semelhante ao que foi apresentado, em 2011, pelo então deputado Edson Pimenta (BA). O texto (PL 2692/11), no entanto, foi arquivado ao final da legislatura passada por não ter sido votado em nenhuma comissão da Câmara.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, antes de seguir para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Como o projeto tramita em regime de urgência, ele poderá ser votado diretamente.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1163/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2015.

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Instalada comissão especial do projeto que cria o Registro Civil Nacional

Pela proposta, documento a ser fornecido pela Justiça Eleitoral reunirá todas as informações do cidadão

Foi instalada na quinta-feira (9) a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar o Projeto de Lei 1775/15, do Executivo, que cria o Registro Civil Nacional (RCN).

Pela proposta, informações sobre o RG, a carteira de motorista e o título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão será gratuita.

O deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) foi eleito presidente da comissão especial. Os deputados Hugo Leal (Pros-RJ), Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) e Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) ocuparão, respectivamente, as 1ª, 2ª e 3ª vice-presidências do colegiado.

Relator
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) será o relator da matéria. Ele lembrou que um projeto muito semelhante já havia sido aprovado e se tornado lei, mas que acabou não se transformando em realidade.

Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. Esse cadastro, no entanto, nunca chegou a ser efetivamente implementado. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

“Hoje cada brasileiro tem quase 20 registros. Isso, além de ser um excesso de burocracia, significa uma perda enorme para todos. Daremos uma contribuição enorme se avançarmos sobre esse tema”, declarou Lopes.

A Comissão Especial do Registro Civil Nacional voltará a se reunir na terça-feira (14), às 14 horas, para votar requerimentos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/07/2015.

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TJ/RN: Mediação e conciliação são caminhos para enfrentar a dissolução familiar

Virgínia Marques entendeu que poderia fazer algo para dar uma resposta concreta para o problema. Os cursos na área de mediação e conciliação, realizados tanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), assim como o mestrado com um módulo inteiro sobre resolução alternativa de conflitos, garantiram a ela a experiência necessária para o desenvolvimento dos projetos, com ênfase na experiência argentina no campo da mediação. Virgínia acredita que a sua formação acumulada ao longo do tempo a autorizou a fazer algo a mais pela instituição e pela população.

“Eu trago para a realidade o que elas estão vivendo, quanto tempo estão litigando, quanto tempo elas estão perdendo de viver e o que realmente vale a pena na vida, ficar presa numa relação que não vale mais a pena, que só resultou em sequelas e danos. A reação natural é as partes se emocionarem”.

O resultado é muito gratificante. É um tipo de desnudar da alma. Eu estou muito satisfeita com o resultando porque a resolutividade está sendo de 100%. O mais curioso, além das partes se emocionarem, é que alguns inicialmente ficam sem acreditar que alguém conseguiu identificar certas características individuais que emocionam a pessoa, que se identifica com aquilo.

Outra vantagem apontada pela magistrada é que os projetos evitam futuras lides conexas, porque na área de família as mesmas partes ingressam com ações de divórcio, revisão de alimentos, discussão de guarda, execução de alimentos, etc.

“Se você trata a relação que foi mal sucedida, em uma única audiência as partes vão ter condições de tratar esses outros aspectos, ou seja, concentrar em uma audiência só toda a questão relacionada aos filhos, à guarda, ao direito de visita, fazer uma fixação de alimentos que se aproxime da realidade que cada parte precisa, olhando o trinômio capacidade, necessidade e proporcionalidade com base em dados reais. Então esse é um elemento facilitador”, comenta Virgínia Marques.

A magistrada utiliza literatura de autoajuda, músicas, poemas. “Essa linguagem sai do jurídico e fica mais acessível para as pessoas, e isso aproxima o juiz da parte, quebra a rigidez, aquele distanciamento. O público-alvo é um público carente, hipossuficiente. Então esse universo da terapia, tanto individual, quando da de família, é difícil para eles. Na hora em que o juiz tem essa preocupação, essa sensibilidade de ver esses aspectos, a parte fica mais aberta, ela rompe essas amarras e fica mais fácil se fazer essa abordagem”, afirma a magistrada.

Fonte: TJ/RN | 10/07/2015.

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