PERNAMBUCO INICIA A TRANSMISSÃO DE CERTIDÕES ELETRÔNICAS VIA CRC NACIONAL

Pernambuco tornou-se o primeiro Estado do Nordeste do País a integrar-se à Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), podendo transmitir e solicitar certidões eletrônicas com outros seis unidades da Federação: São Paulo, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

A adesão à CRC Nacional possibilitará ao cidadão pernambucano ir a qualquer cartório de Registro Civil do Estado e solicitar uma documentos registrados em qualquer outro cartório de um dos Estados interligados e vice-versa. Também será possível ao cidadão solicitar certidões de registro civil em unidades diferentes daquelas onde o registro está lavrado.

Para a vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, “a interligação nacional é muito importante principalmente para a pessoa que é de outro Estado e precisa de sua certidão, pois para consegui-la teria que pagar despachantes ou se descolar até o local, o que sai muito caro”.

A tesoureira da Arpen-PE, Luiza Gesilânia, afirma que outro benefício para a população é a agilidade. “A pessoa vai ao balcão do cartório mais próximo e sai com a certidão de seu Estado em mãos, isso é muito bom para todos”. Anita destacou que “para o cartório também é benéfico, uma vez que este passa a expedir e solicitar certidões de outras localidades”, disse. “Então todos ganham com essa iniciativa, nós e, principalmente, a população, pois estamos levando cidadania às pessoas e essa é a função do Registro Civil”, concluiu a vice-presidente.

Das 281 serventias de Pernambuco, 171 já estão operando na CRC. A previsão é que até dezembro todos já estejam interligados.

Os cartórios de Pernambuco que estão em operação também já podem emitir certidões pelo site www.registrocivil.org.br e enviar certidões para todo o Brasil ou via e-mail (certidão digital).

Fonte: Arpen – SP | 10/07/2015.

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Concurso MG – Edital nº 1/2015 – EJEF comunica que dia, horário e local para realização da Prova Objetiva de Seleção

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e conforme dispõe o subitem 13.1 do Edital, a EJEF comunica que a PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO será realizada nos seguintes dias:

– CRITÉRIO DE REMOÇÃO: dia 25/07/2015, das 13h às 18h, no Colégio Arnaldo – Unidade Anchieta, localizado na Rua Vitório Marçola, n° 360 – Bairro Anchieta, Belo Horizonte/MG;

– CRITÉRIO DE PROVIMENTO: dia 26/07/2015, das 8 às 13h, no Colégio Arnaldo – Unidade Anchieta, localizado na Rua Vitório Marçola, n° 360 – Bairro Anchieta, Belo Horizonte/MG.

A EJEF comunica também que, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova Objetiva de Seleção, a CONSULPLAN divulgará o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato.

Belo Horizonte, 09 de julho de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil – DJE/MG | 10/07/2015.

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TJ/MS JULGA AÇÃO QUE PODE ANULAR CONCURSO DE CARTÓRIO

O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) retomou, às 14h00 do dia 8 de julho, o julgamento da ação que pede a anulação do concurso extrajudicial para definir os chefes de 74 cartórios. A surpresa foi o voto pelo cancelamento do certame da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que presidiu a comissão responsável pela elaboração do edital e das regras do concurso, lançado em dezembro de 2013.

Em agosto do ano passado, a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul) ingressou com mandado de segurança para anular o edital do concurso. A entidade pede a anulação do concurso, a convocação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e do MPE (Ministério Público Estadual).

Na esfera administrativa, a comissão encarregada pela seleção negou os pedidos feitos pela associação. Um dos temas polêmicos é o critério eliminatório da prova de títulos. A Anoreg pede que o processo seja apenas classificatório.

O concurso teve prosseguimento e publicou, neste mês, a relação dos 228 aprovados para as vagas por provimento, 10 por remoção (transferência de um cartório para outro) e 13 portadores de deficiência.

No entanto, a conclusão do certame, que elevará o TJ/MS a ser o primeiro do País a ter 100% do cartorários aprovados por meio de concurso público, depende do julgamento do Órgão Especial.

O julgamento é marcado por mandados de segurança e adiamentos. No início do mês passado, Tânia Garcia, que presidiu a comissão responsável pelo edital, pediu vistas e adiou o julgamento do mérito do pedido. No dia 24 de junho, ela devolveu o processo e votou pela procedência parcial do mandado de segurança para suspender o concurso.

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, votou pela denegação do mandado de segurança da Anoreg e manutenção do concurso público. O procurador do Estado, Leandro Pedro de Melo, e o MPE, representado pela procurador-geral adjunta de Justiça Jurídica, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, também opinaram pela rejeição do mandado de segurança.

O concurso visa preencher 74 vagas, sendo que 50 para ingresso, 20 para remoção e quatro para portadores de deficiência.

Fonte: CNB/SP – TJ/MS | 10/07/2015.

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