Imóvel rural – aquisição por brasileiro naturalizado.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: É possível a livre aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado, mediante a apresentação de certificado de naturalização expedido pelo Departamento de Estrangeiro?
Resposta: Nada impede que o brasileiro naturalizado adquira o imóvel rural, inclusive, com a apresentação do referido certificado para qualificação do comprador. Ademais, a aquisição é livre, não dependendo de autorização do Incra, considerando que o estrangeiro foi naturalizado brasileiro.
Além disso, até mesmo na Faixa de Fronteira a aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado é livre, nos termos do § 2º do artigo 12 da Constituição Federal.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Fonte: IRIB.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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