Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.
Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 20.07.2015 (segunda-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Junho/2015. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.
Salários-de-contribuição (R$) | Alíquotas (%) |
até 1.399,12 | 8,00% |
de 1.399,13 até 2.331,88 | 9,00% |
de 2.331,89 até 4.663,75 | 11,00 % |
O Campo 03 da GPS, alerta-se, deve ser preenchido com o código de pagamento 2208. Ressalta-se, por oportuno, que uma cópia da GPS paga, relativa à competência Maio/2015, deverá, até 20.07.2015 (segunda-feira), ser encaminhada ao sindicato representativo da categoria profissional dos escreventes e auxiliares, que no Estado de São Paulo é o SEANOR.
Por fim, recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).
Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7049 | 17/07/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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