ARPEN-SP INFORMA PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO AO MP-SP


  
 

Recentemente foi publicada a Lei Estadual nº 15.855, que destinou 3% do valor dos emolumentos dos atos notariais para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No dia 24.07 o recolhimento deste valor foi disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. Segundo o Ato Normativo publicado, os Notários e Registradores promoverão os recolhimentos das importâncias mediante depósito identificado.

Entretanto, neste primeiro momento, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa que, de acordo com informações do MP-SP, os depósitos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail para acompanhamento do órgão.

O comprovante de depósito deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail fundosespeciais@mpsp.mp.br contendo:
I – CNPJ ou CPF do depositante;
II – período de recolhimento;
III – nome (identificação) do Cartório;
IV – número do CNS (Cadastro Nacional de Serventia).

Os cartórios localizados em cidades em que não existe Banco do Brasil, o que impede o depósito identificado, deverão realizar depósito simples ou TED ou DOC e enviar o comprovante conforme informações acima.

Banco do Brasil
Agência: 5905-6
Conta: 139248-4
Favorecido: Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo
CNPJ: 13.885.115/0001-52

Fonte: Arpen – SP | 29/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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