SUCESSÃO DE EMPREGADORES – CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL – SUBSTITUTO INTERINO – SUCESSÃO NÃO CONFIGURADA. Embora o entendimento predominante no TST reconheça a sucessão trabalhista na mudança na titularidade do cartório extrajudicial, o autor respondeu apenas interinamente pelo cartório. A precariedade da substituição impede que ele seja tomado como sucessor e responda por dívidas anteriores do cartório.


  
 

Processo: 18.0002986-50.2013.5.03.0134 RO(02986-2013-134-03-00-4 RO)

Órgão Julgador: Segunda Turma

Relator: Lucas Vanucci Lins

Revisor: Sebastiao Geraldo de Oliveira

Vara de Origem: 5ª. Vara do Trabalho de Uberlandia

Publicação: 17/06/2015.

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Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7069 | 30/07/2015.

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