Câmara rejeita projeto que dispensa georreferenciamento de registro de imóvel rural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na quarta-feira (3), projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que dispensa o georreferenciamento para registro de imóvel rural arrematado ou cuja posse tenha sido obtida por sentença judicial (adjudicação).O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta (PL 3027/11) será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

O relator na comissão, deputado Padre João (PT-MG), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele defendeu que a definição dos limites do imóvel é importante, pois garante segurança jurídica na delimitação da área objeto da transferência do imóvel rural.

“O georreferenciamento é uma garantia para o registrador de que não haverá contestação sobre o seu procedimento”, afirmou o parlamentar.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3027/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/09/2015.

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Certidões imobiliárias

Existem várias certidões que poderão ser emitidas pelo cartório em que se encontra depositado o registro do imóvel, que permitirão ao comprador e vendedor, uma maior segurança jurídica e documental, na transferência imobiliária.

O custo de uma certidão varia a partir de R$ 28,97, em média, conforme o conteúdo do que se pede.

As certidões mais frequentemente solicitadas são as seguintes:

a) Certidão de inteiro teor (também chamada de “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”): é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.

b) Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.

c) Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior (da Transcrição), ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73). Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea “a” acima.

d) Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.

e) Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.

Fonte: Anoreg/BR – Jus Brasil – Online | 09/09/2015.

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Arpen-Brasil convida Registradores para Audiência Pública sobre o Projeto de Lei do TSE no dia 14.09 em BH

Debate sobre o PL 1775/15 acontecerá no próximo dia 14 de setembro na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Comissão Especial do Projeto de Lei nº 1775/15 da Câmara dos Deputados fará uma Audiência Pública em Minas Gerais na próxima segunda-feira (14.09) para debater o projeto.A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) convida os registradores civis a participarem desta audiência, que será a primeira fora de Brasília. A entidade destaca a importância da presença e da colaboração dos registradores nas discussões relativas a este tema que tanto tem preocupado a classe. Confira abaixo as informações da Câmara dos Deputados:

PAUTA DE REUNIÃO EM 14/9/2015 – C O N F I R M A D A

PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO EM BELO HORIZONTE/MG

Data: 14 de setembro de 2015 – Segunda-feira
Hora: Das 14:00 às 17:00 horas
Local: Auditório da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Endereço: Rua Rodrigues Caldas nº 30, Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG
Contato da Assessoria: Dra. Laura, Assessoria do Deputado Estadual Sargento Rodrigues – (31) 2108-5200

Tema: – Debate sobre o Projeto de Lei nº 1.775/2015 que trata do Registro Civil Nacional.

Coordenador: Deputado Federal SUBTENENTE GONZAGA, membro da Comissão Especial, autor do Requerimento nº 10/15, que propõe a realização do citado evento, bem como o Deputado Estadual SARGENTO RODRIGUES, Presidente da Comissão de Segurança Pública e autor do Requerimento de Comissão nº 3181/15, que propõe a realização deste Seminário.

Participarão os seguintes membros da Comissão Especial:

1 – Deputado Federal RÔMULO GOUVEIA, Presidente da Comissão Especial
2 – Deputado Federal JÚLIO LOPES, Relator do Projeto de Lei nº 1.775/2015;
3 -Deputado Federal ADELMO CARNEIRO LEÂO;
4 – Deputado Federal JÚLIO DELGADO;
5 – Deputado Federal PAULO ABI-ACKEL;

Convidados:
1 – Deputado Estadual ADALCLEVER LOPES, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e os membros daquela Casa Legislativa;
2 – Parlamentares da Bancada Federal do Estado de Minas Gerais;
3 – Senadores do Estado de Minas Gerais;
4 – Representante da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/MG;
5 – Representante do TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de Minas Gerais;
6 – Desembargador PAULO CEZAR DIAS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais – TRE/MG;
7 – Coronel MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANQUINE, Comandante Geral da PM/MG;
8 – RENATO FIGUEREDO DESLANDE, Diretor Regional da BRAPOL/MG;
9 – Dr. WALNEY JOSÉ DE ALMEIDA, Presidente da Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais – ACEMG;
10 – Dr. PAULO ALBERTO RISSO DE SOUZA, Presidente do Recivil/MG;
11 – Dr. ROBERTO DIAS DE ANDRADE, Presidente do Serjus-ANOREG/MG
12 – Dr. PAULO CÉSAR BHERING CAMARÃO, Assessor de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
13 – Dr. CLAUDIONOR BATISTA DOS SANTOS, Diretor do Instituto de Identificação do Distrito Federal;

(Bsb., 3/9/15)

Fonte: Arpen/Brasil | 09/09/2015.

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