Arpen-Brasil e Anoreg-BR publicam nota técnica às gráficas interessadas em oferecer papel de segurança

Relação de gráficas aprovadas será amplamente divulgada aos registradores civis e não haverá exclusividade

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) divulgam nota técnica às gráficas interessadas em oferecer papel de segurança para os cartórios de Registro Civil. As empresas interessadas devem prosseguir como descrito abaixo para serem aprovadas e estarem aptas a fornecer o material.

Fonte: Arpen/Brasil | 09/09/2015.

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MG: Recivil abre consulta para se posicionar sobre a PEC 471/05

Sindicato realiza enquete para conhecer e defender posicionamento de maioria de seus representados.

Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição de nº 471, de 2005, apresentada pelo Deputado Federal João Campos (PSDB/GO), que dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.

Esta proposta já foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário, em Sessão realizada dia 26 de agosto de 2015.

O Recivil, objetivando se posicionar sobre o tema, realiza consulta interna para conhecer e defender a proposta da maioria de seus representados.

Poderão participar da enquete os filiados e associados do Recivil, que estejam em dia com suas obrigações sociais, sindicais e financeiras para com a entidade e o RECOMPE-MG, conforme consta do Ato Administrativo nº 19-05.

Caberá ao Departamento de TI do Recivil a coordenação dos trabalhos técnicos, com total garantia de sigilo das fontes e dados. Apenas o resultado final será divulgado.

A enquete ficará disponível no período de 08 a 15 de setembro de 2015.

Para participar é necessário que o associado esteja logado na “Área Restrita”. A enquete irá aparecer no canto inferior direito do site, logo abaixo da revista do Recivil, conforme mostrado na imagem a seguir.

Participe da consulta, sua opinião é importante!

Fonte: Recivil | 08/09/2015.

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CNJ: Tribunais investem em desjudicialização e comemoram resultados

Aposta da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o acervo de milhões de ações judiciais no país, o tratamento consensual de conflitos vem ganhando espaço não apenas na etapa pré-litigiosa e na primeira instância, como também na fase de apelação e de execução de sentenças. Diversos tribunais vêm relatando experiências bem-sucedidas em conciliação e mediação, contribuindo para nova cultura de redução de litigiosidade mesmo quando já houve decisão – e inclusive para fazer valer os efeitos desta.

O CNJ formalizou a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário com a Resolução n. 125/2010 e, em março deste ano, o presidente Ricardo Lewandowski destacou a desjudicialização como uma das diretrizes de sua gestão (Item VI, Portaria n. 16/2015). “Precisamos de métodos alternativos para resolver antigos problemas. Na área criminal temos a audiência de custódia, e na cível, temos mediação e conciliação. O Judiciário está se inovando e apresentando soluções progressistas”, disse o ministro recentemente, durante evento na Paraíba.

Um dos pioneiros no tratamento alternativo de conflitos em fase de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou projeto piloto em 2003. Atualmente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segundo Grau e Cidadania (Cejusc – 2º Grau) soma 50 mil sessões, 10 mil acordos e valores homologados que ultrapassam R$ 206 milhões (contabilizados desde 2011).

Entre as experiências bem-sucedidas relatadas pelo tribunal estão o encerramento de um processo iniciado em 1965 e a solução de até 37 processos em apenas uma sessão, além de contato permanente com empresas para estimular o fim consensual de contencioso de massa. Pesquisa de satisfação do usuário realizada pelo Cejusc 2º grau-TJSP no primeiro semestre de 2015 indica que mais de 97% dos 3,6 mil entrevistados classificam a conciliação em segundo grau como boa ou ótima.

Auxílio ao Primeiro Grau – O Cejusc do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) iniciou suas atividades em 2008, e além de realizar audiências de conciliação durante a fase de apelação, vem promovendo mutirões e auxiliando comarcas que não têm centros de conciliação próprios. Desde julho de 2009, foram registrados 39 mutirões com 5.382 audiências realizadas e 2.913 processos extintos por acordo, em percentual de aproveitamento de 54,12%.

De acordo com a supervisora do Cejusc do TJPR, Liciane Baltazar, a expectativa é de que o índice de acordos aumente devido ao engajamento das empresas e da própria equipe do tribunal. “Temos hoje 17 conciliadores voluntários, a maioria magistrados aposentados que se dedicam a causa porque realmente acreditam na conciliação como a melhor forma de resolver um conflito”, avalia.

Uma das principais pautas recentes da capital federal, a desocupação da orla do Lago Paranoá teve participação decisiva do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Nupemec-TJDFT), pois foi por meio de termo firmado recentemente perante o Núcleo que se garantiu a efetividade de uma decisão de primeiro grau de 2011. Ao homologar o acordo, a juíza da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal destacou “o caráter inovador e exitoso da atividade de mediação exercida no âmbito do tribunal”.

Advogados – No Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), a Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau local foi acionada recentemente para encerrar um processo de relações de consumo em fase de apelação que durava 20 anos. Após o desfecho favorável, a iniciativa foi elogiada pelos advogados como forma de solucionar os casos de inadimplência de forma mais ágil e satisfatória.

Além de apontar a importância do advogado na orientação do melhor acordo possível, o representante judicial do consumidor destacou as vantagens da conciliação em Segundo Grau. “Este é o momento em que as partes já possuem um conhecimento maior do caminho jurídico que o processo deve seguir e a conciliação já pode ser vista como uma alternativa razoável para ambos”, avaliou o advogado Humberto Silva.

Nova cultura – Mesmo sem a intermediação de centros de conciliação, o conceito de desjudicialização vem motivando magistrados do Segundo Grau a solucionar tanto os casos de pequena complexidade jurídica quanto os de relevante impacto social – no primeiro semestre de 2015, conciliações intermediadas por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) encerraram greves locais de enfermeiros e de professores.

No Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o desembargador Fabio Nery encerrou recentemente um processo movido desde 2008 contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pendente por uma questão considerada simples. “Muitas vezes pelo volume de trabalho não há tempo hábil, mas sempre que possível buscamos esse mecanismo que pode gerar resultados satisfatórios”, disse o desembargador na ocasião.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia relatou processo de dois anos resolvido por conciliação em Segundo Grau – ao propor a solução, o desembargador Raduan Miguel Filho havia observado que “um mero detalhe dificultava a solução em definitivo”. A corte relata satisfação de ambas as partes com a solução do conflito e com a redução da burocracia processual.

Fonte: CNJ | 09/09/2015.

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