CONHEÇA O PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DE MATO GROSSO

O Programa de Excelência em Gestão nos Serviços Notariais e Registrais de Maro Grosso – PEGSNR-MT foi criado com base na norma 15906 da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) a qual informa os requisitos de gestão empresarial para os serviços notariais e de registros. E através do ISO 9001 com os requisitos do Sistema de Gestão de Qualidade.

Em 2013 foi lançado a 1ª edição do programa de excelência em gestão de cartório com a denominação PIQMT(Programa Inspire Qualidade Total nos Serviços Notariais e Registrais Mato-Grossenses), com adesão de 78 serventias. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) dará continuidade ao Programa, com a 2ª Edição do PEGSNR-MT.

O serviço foi recomendado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso om a finalidade de acompanhar o dinamismo da Serventia brasileira.  Adotando modelos de gestão orientados para a excelência do desempenho, melhorando assim, a qualidade dos serviços de modo contínuo e sustentado.

O método do programa visa melhoria na eficiência na gestão para obter melhores resultados através de incentivo e treinamento. Os benefícios são vários como ampliação da qualidade dos serviços prestados e melhoria na transparência.

O Programa Excelência em Gestão é dirigido a todos os cartórios do Estado de Mato Grosso, de todas as especializações, independente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica.

Para participar a serventia deve aderir ao programa por meio de um documento de adesão fornecido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT).  O objetivo é realizar a auto avaliação na comparação das práticas de gestão e resultados com os Critérios do Programa.

Recebem o Prêmio de Gestão em Excelência (PEG SNR) as Serventias que obterem melhor desempenho no ciclo, atribuindo-se os Troféus Diamante, Ouro, Prata e Bronze conforme o grau de aderência aos critérios do Prêmio e resultados obtidos na satisfação do conjunto de partes interessadas.

O programa conta com um ciclo de cursos e treinamentos já realizados e alguns a serem desenvolvidos durante os próximos meses com foco nos temas relacionados à planejamento estratégico, gestão de pessoas, clientes e sociedades, liderança, sustentabilidade, satisfação do cidadão, qualidade de gestão, empreendedorismo e inovação.

No PEG as serventias podem se inscrever a qualquer tempo, tendo quem vista que todos os cursos preparatórios podem ser assistidos por notários, registradores, e seus prepostos de suas próprias serventias.

Acaso alguma serventia já tenha participado do PIQ ou outros programas de qualidade, poderá se inscrever diretamente na fase de premiação. Ou seja, na premiação mesmo os que não participaram do PEG poderão se inscrever.

Ainda podem se inscrever ao termo de adesão do ciclo 2015 porque os cursos estão disponíveis na modalidade ensino a distância –EAD.

Cursos realizados:

No dia 10/07  Palestra Motivacional com o professor Senai Odiley .

No dia 11/07 Palestra sobre planejamento estratégico com Thais de Paula Ribeiro.

No dia 01/08 Palestra com Maurício de Oliveira Mota com o tema gestão de clientes e Fábio Morais Rosa sobre o tema gestão de pessoas.

No dia  22/08 Palestra sobre Liderança e Gestão Ambiental com o palestrante  Arlei Olarte.

Confira o cronograma dos próximos cursos e treinamentos

26/09/2015 (sábado) Gestão de informatização, processos e resultados

24/10/2015 (sábado) Seminário do Programa de Gestão em Excelência dos Serviços

Notariais e Registrais de Mato Grosso – PEGSNR-MT

Dezembro/2015 Prazo para as inscrições para premiação

02/02/2016 a 15/04/2016 Auditorias

21/05/2016 Entrega da premiação

Fonte: Anoreg/MT.

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MG: Novo programa vai garantir maior agilidade e eficiência ao Cadastro Ambiental Rural

Software estará disponível para download no dia 8 de setembro, mas os novos cadastros e a retificação de dados só poderão ser realizados a partir do dia 22

O Governo de Minas Gerais vai disponibilizar um programa para computadores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades mineiras. O Sicar Offline será similar ao adotado pela Receita Federal nas declarações do imposto de renda e permitirá que os usuários informem seus dados sem ter de estar conectados à internet.

O novo programa estará disponível para download no dia 8 de setembro, mas os novos cadastros e a retificação de dados já informados só poderão ser realizados a partir do dia 22 do mesmo mês.

O Sicar Online, que atualmente está disponível na internet (clique aqui), será desativado à meia noite do dia 7 de setembro. Os cadastros que não tenham sido finalizados serão excluídos. Após o dia 22 de setembro, a retificação e acesso aos recibos serão realizados normalmente no novo endereço: www.car.mg.gov.br.

O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele tem o objetivo de monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação do país. Além disso, é uma maneira de planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O gerente de Gestão de Reserva Legal do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Gustavo Godoi Fernandes, explica que os dados solicitados no novo Sicar Offline serão exatamente os mesmos do antigo sistema: situação fundiária, localização geográfica, situação das áreas de reserva legal, Preservação Permanente (APPs) e Uso Restrito, dentre outros.

Facilidades

“O fato dos usuários poderem fazer seus cadastros mesmo sem estarem conectados à internet minimiza os possíveis erros do sistema”, explica Gustavo. “O novo sistema contará com diversas ferramentas de auxílio na elaboração e inserção dos imóveis rurais e os usuários terão total controle da situação dos seus cadastros”, completa.

A conexão com a internet somente será necessária para a realização do download e no momento de envio do cadastro.

Os cadastros já concluídos e finalizados no Sicar não precisarão ser refeitos e os que ainda aguardam a transmissão e posterior emissão do recibo não serão comprometidos. Entre os dias 8 e 22 de setembro não será possível retificar os cadastros feitos no atual sistema e nem baixar os recibos estaduais e federais dos mesmos. Os problemas de sincronização com a base federal serão resolvidos até dia 22 de setembro.

Fonte: Site Agência Minas | 28/08/2015.

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STJ: Recusa de herdeiros ao exame de DNA também gera presunção de paternidade

A recusa imotivada da parte investigada – mesmo que sejam os herdeiros do suposto pai – a se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, como determina a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesse entendimento, a Terceira Turma rejeitou recurso de herdeiros contra decisão que reconheceu um cidadão como filho legítimo do pai deles.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a súmula “é a aplicação direta da vedação do venire contra factum proprium, porque obstaculizar a realização do exame de DNA possui o evidente intento de frustrar o reconhecimento da paternidade”. No caso, o tribunal de segunda instância reconheceu a paternidade com base em testemunhos e provas documentais, chegando a afirmar que ela “era de conhecimento de todos”.

Entre outros pontos, os herdeiros contestaram a aplicação da presunção contra eles ao argumento de que só seria válida em caso de recusa pessoal do suposto pai. No entanto, conforme explicou o ministro, na ação de paternidade posterior à morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros ou sucessores do falecido, “que, por isso mesmo, sujeitam-se ao ônus de se defender das alegações aduzidas pelo autor”.

Exumação

Ainda de acordo com o relator, se as provas do processo forem consideradas suficientes para se presumir a paternidade, não é necessária a exumação de cadáver para fazer exame de DNA. Ele disse que o STJ já firmou tese no sentido de que “a exumação de cadáver, em ação de investigação de paternidade, para realização de exame de DNA, é faculdade conferida ao magistrado pelo artigo 130 do Código de Processo Civil”.

Villas Bôas Cueva ressaltou que o tribunal estadual nem cogitou da necessidade de exumação, pois o contexto fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para o julgamento da causa.

“A prova testemunhal e o comportamento processual dos herdeiros do réu conduziram à certeza da paternidade. Assim, o reconhecimento da paternidade reafirmada pelo tribunal de origem, fundamentada no conjunto fático-probatório apresentado e produzido durante a instrução, não pode ser desconstituída em sede de recurso especial, porque vedado o reexame de matéria de prova produzida no processo”, afirmou o relator.

Direito indisponível

No recurso, os herdeiros também contestaram a conclusão do tribunal estadual a respeito de um acordo feito no passado para encerrar outra ação de investigação de paternidade, ocasião em que o autor, suposto filho, recebeu expressiva quantia em dinheiro para desistir do processo.

Para a corte local, a existência daquele acordo corrobora as outras provas, pois a viúva e os herdeiros não teriam firmado o pacto se não tivessem pleno conhecimento de que o autor da ação era mesmo filho biológico do falecido.

Os herdeiros sustentaram que nenhuma outra conclusão poderia ser tirada do acordo a não ser o fato de que o autor “manteve seu estado de filiação” e deu quitação de eventuais direitos hereditários.

Sobre isso, Villas Bôas Cueva comentou que o acordo não afasta a possibilidade de reconhecimento da paternidade, visto que se trata de direito indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo.

A decisão da turma foi unânime.

* O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 01/09/2015.

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