TJ/SC: Depois de omissão, município terá que acompanhar evolução de construção clandestina


  
 

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para condenar o município a fiscalizar uma obra clandestina – que deixou erguer – em períodos de dois em dois anos. Segundo laudo pericial, a conclusão do imóvel, com eventuais correções no projeto, não zerou por completo riscos para a população vizinha, sequer para seus próprios moradores.

A determinação para que o município promova acompanhamento periódico na construção, conforme explicou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, decorreu de seu comportamento omisso no transcurso dos trabalhos. Segundo o magistrado, quando há alguma irregularidade na edificação, o município deve expedir a licença ou embargar a obra, atos não adotados pelo ente público.

“Diante de um caso em que a administração municipal se manteve omissa no seu dever de fiscalizar, tendo o Ministério Público que intervir por meio de ação processual para obrigar a municipalidade a realizar a fiscalização na obra clandestina, que era de sua competência, há de se confirmar a decisão que impôs ao ente público a realização de um controle periódico no estado de conservação da obra”, concluiu Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.045999-3).

Fonte: TJ/SC | 30/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.