Solução de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO–GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 2008, de 25.09.2015 – D.O.U.: 30.09.2015.


  
 

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. DISPÊNDIOS COM EMPREGADOS. As prestações pagas aos empregados, em razão de obrigação prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho, caracterizam despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, constituindo despesas dedutíveis, dos rendimentos do trabalho não assalariado percebido pelos titulares de serviços notariais e de registro, desde que devidamente escrituradas em livro-caixa e comprovadas por documentação hábil e idônea. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 6, DE 18 DE MAIO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999), arts. 75 e 76.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe

Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 30.09.2015.

Fonte: INR Publicações | 02/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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