Ação ou omissão ilícita do Incra configura violação à norma-princípio da eficiência
O título de domínio público é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo quando verificado, pelo Incra, que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso (de caráter provisório) e que o assentado têm condições de cultivar a terra e de pagar o título em 20 anos.
De acordo com instrução normativa do próprio Incra, o prazo da instrução processual para outorga do título de domínio ao beneficiário é de 180 dias. No entanto, segundo apurou o MPF/GO, esse prazo vem sendo reiteradamente descumprido pela autarquia.
Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, a demora na consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária, por ação ou omissão ilícita do Incra, viola o princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal.
Como primeira medida, o procurador oficiou ao Incra/GO para que, em 30 dias, indique as datas de instalação dos projetos de assentamento que estejam em andamento no estado, quais parcelas já foram outorgadas com os títulos de domínio e quais estão em tramitação na autarquia. Pede ainda, que indique as medidas tomadas nos últimos dois anos e as que pretende tomar no ano que vem para a consolidação de projetos de assentamento, especialmente com a outorga da titulação de domínio aos beneficiários da reforma agrária que cumpriram os requisitos.
Clique aqui e leia a íntegra da portaria que instaura o ICP.
Fonte: MPF/GO | 05/10/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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