PROVIMENTO Nº 38/2015: SOBRE ALTERAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DICOGE
DICOGE 3.1
PROCESSO Nº 1998/1140 – ALTERAÇÃO DAS NORMAS DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nos termos da anexa minuta de Provimento, que acolho. Publique-se. São Paulo, 28 de setembro de 2015. . (a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.
Clique aqui e leia as alterações do Provimento CGJ N>º 38/2015.
Fonte: Arpen/SP | 14/10/2015.

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Comissão do Senado propõe fim de firma reconhecida na transferência de veículos

A Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD) aprovou nesta sexta-feira (9) a proposta de acabar com  reconhecimento de firma para a transferência de veículos. O presidente da comissão explica que a intenção é acabar com o reconhecimento de firma nos casos em que o dono do carro comparecer ao Detran com seus documentos.

— Hoje não é possível acontecer isso. Você tem que, necessariamente, embora esteja presente e o carro seja seu, ir buscar o balcão de um cartório para dizer que você é você mesmo — explicou o presidente do colegiado, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além dessa mudança, outras medidas devem ser incluídas, até o fim dos trabalhos, na proposta da comissão para o Estatuto da Desburocratização, lei complementar que poderá regular o artigo 37 da Constituição, sobre a administração pública.

Uma dessas medidas, de acordo com Campbell, é a previsão de que nenhum órgão ou servidor público poderá exigir das pessoas documentos ou dados que já estejam em poder da União, estados ou municípios. Isso significa que um órgão terá que pedir o dado ou documento a outro órgão, e não ao cidadão.

— Se o dado estiver com o poder público, seja federal, estadual ou municipal, o servidor não poderá cobrar isso, e com um detalhe: haverá sanção para o servidor, a exemplo do que já existe na Lei da Transparência, para que ganhe efetividade — explicou Campbell.

Alvarás

Outro tema estudado pela comissão é o fim dos alvarás para o funcionamento de empresas, o que reduziria o tempo atual para que um empreendimento possa começar a funcionar. A sugestão do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, é de que seja vedada a exigência do alvará, mas o órgão que fornecer a inscrição fiscal terá de comunicar às autoridades especificadas na lei a abertura.

O estabelecimento poderia ser fechado a qualquer tempo, se, nas fiscalizações, ficasse constatado desrespeito às normas de segurança, saúde pública, código de postura urbana e outros.

— A atividade de fiscalização é permanente, é continua e não se resolve pela concessão do alvará — explicou Maciel.

Comissão

Instalada no início de setembro, a comissão, sugerida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, vai elaborar anteprojetos de lei com a finalidade de desburocratizar a administração pública. O colegiado é formado por 16 juristas, e, além de Campbell como presidente, tem o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, como relator.

A próxima reunião do colegiado está marcada para o dia 26 de outubro, segunda-feira, às 14h30.

Fonte: Agência Senado | 09/10/2015.

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Órgãos públicos poderão ser obrigados a emitir certidões pela internet

Órgãos da administração pública, autarquias, empresas públicas e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão ser obrigados a disponibilizar, em suas páginas na internet, opções para requisição e expedição de certidões por meio eletrônico.

A medida consta de projeto (PLS 83/2014), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A iniciativa, conforme Jucá, busca modernizar o processo de emissão de documentos e reduzir a burocracia no país.

O relator na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida.

“A despeito da incerteza inicialmente associada a um uso amplo e irrestrito de documentos virtuais com equivalência jurídica a seus originais em papel, é preciso ter em mente que o País vem dando passos nesse sentido há mais de dez anos, em aplicações de grande relevância e alcance sociais, sem que tenham sido registradas falhas sistêmicas”, afirmou Pinheiro no relatório sobre o projeto.

O senador lembra que o ordenamento jurídico brasileiro já trata da validade de documentos eletrônicos. Como exemplo, ele cita a Lei 11.419/2006, que autorizou os tribunais a admitirem a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico.

O PLS 83/2014 altera a Lei 9.051/1995, que normatiza o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. De acordo com o projeto, a disponibilização dos documentos por meio eletrônico não elimina a possibilidade de requisição pela forma tradicional, na própria repartição pública.

Os órgãos terão dois anos, a contar da publicação da lei que resultar do projeto, para implementar a medida.

Fonte: Agência Senado | 13/10/2015.

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