“Não há nada mais legitimador do que os atos notariais”, Luiz Fux

Em painel sobre o novo CPC no XX Congresso Notarial Brasileiro, ministro Luiz Fux destaca as novas atribuições do notariado brasileiro e elogia papel institucional da atividade

Rio de Janeiro (RJ) – “Não há nada mais legitimador que os atos notariais, pois são documentos dotados de fé pública que provam as declarações das partes perante o um profissional de Direito”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux logo na abertura de sua apresentação no XX Congresso Notarial Brasileiro, evento que marcou a comemoração dos 450 anos de instituição da atividade notarial no País, realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro na cidade do Rio de Janeiro.

Com o objetivo de esclarecer os impactos que a nova norma terá sobre a função notarial, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) promoveu no dia 2 de outubro a palestra ‘Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais’, painel que contou também com a presença do presidente da Seccional Rio de Janeiro do Colégio Notarial do Brasil (CNB-RJ), Celso Belmiro, e com as participações do deputado federal Paulo Teixeira, do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Cláudio Brandão de Oliveira, e do presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães.

Ao falar sobre o tema ‘Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais’, Luiz Fux destacou a importância dos notários e da ata notarial no novo diploma que entrará em vigor em março de 2016. “O novo CPC destaca a ata notarial, que é um documento de prova. Se uma pessoa passar por algum problema, poderá ir até um cartório de notas e solicitar ao Tabelião uma ata notarial, instrumento dotado de fé pública, que será uma prova inequívoca, que pode ser feita por fotos ou declarações”, afirmou.

Segundo o magistrado o novo CPC aumentará a atuação do notário na sociedade, devido a capilaridade e segurança jurídica que os Tabelionatos oferecem aos usuários. “É óbvio que se alguém precisar de um documento preferirá ir a um cartório, ao invés de entrar na Justiça”, destacou.

Ao abordar o tema da usucapião extrajudicial e homologação extrajudicial do penhor legal, o ministro deu novo destaque para a participação notarial. “A usucapião extrajudicial se inicia com uma declaração de uma planta de imóvel ou terreno em um Tabelionato por meio de escritura pública. Feito isso, o Tabelião fará um descritivo do imóvel e de sua situação legal e enviará para registro”, explicou. “O Código se deteve também em uma figura antiquíssima que compõe o sistema jurídico brasileiro, o penhor legal, que é utilizado para registrar infrações, poderá ser homologado extrajudicialmente em todos os cartórios de notas do País”, destacou Fux.

Mudanças no novo CPC

Ao abrir sua apresentação, o ministro destacou as razões que levaram à mudança no atual Código de Processo Civil. “O processo civil brasileiro não estava cumprindo seu objetivo, que era dar razão as partes num prazo razoável”, salientou. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que a cada dois brasileiros, existe um processo. São dados alarmantes, que foram essenciais para que a comissão estudasse e encontrasse uma solução para barrar essa litigiosidade desenfreada”, frisou.

Fux relatou como se deu o processo de elaboração do Código, além de ressaltar a relevância da implantação da jurisprudência nos tribunais. “No processo de formulação do Novo CPC realizamos cerca de 100 audiências, recebemos mais de 80 mil e-mails e contribuições de todas as áreas científicas do Direito.  Das sugestões recebidas, 80% foram absorvidas e adicionadas à legislação”, afirmou o jurista.

Mediação e conciliação para resolução de conflitos

Em seguida, coube ao deputado federal Paulo Teixeira destacar que o Código é fruto de um profundo diálogo do Judiciário brasileiro e defender a mediação e a conciliação como o primeiro passo para a resolução de conflitos. “Essa medida tem dado muitos bons frutos à sociedade brasileira, pois cerca de 80% dos conflitos têm sido resolvidos. É uma contribuição muito concreta do Código, que determina que cada comarca tenha um posto de mediação e conciliação”, declarou o deputado.

O parlamentar destacou também a importância das partes dialogarem mais durante o processo, além de falar sobre a possibilidade de notários e registradores requerem ao juízo competente a revisão de casos de gratuidade, revogando ou parcelando as custas. O deputado federal afirmou ainda que o principal objetivo do novo código é promover deliberações sérias e justas, e que o Judiciário conta com o apoio dos cartórios para isso se torne realidade. “Nós retiramos alguns processos da Justiça e os repassamos para os cartórios, deixando com o Judiciário apenas os casos mais complexos. Diversas instituições são capazes de ajudar na resolução de conflitos e devemos transferir estas atribuições. Parte delas é composta pelos cartórios e vocês estão de parabéns pelo trabalho que têm realizado no Brasil”, salientou Paulo.

O presidente do CNB-CF afirmou que “faz parte da vocação do notário dar forma jurídica às vontades das partes” e solicitou aos juristas presentes que avaliassem a possibilidade dos notários realizarem inventários e separações com existência de menores, sob a fiscalização de um membro do Ministério Público. “Se os notários puderem fazer isso, tenho certeza que traremos muito mais celeridade à Justiça brasileira”, finalizou Ubiratan.

Finalizando o painel, Cláudio Brandão de Oliveira, desembargador do TJ-RJ, elogiou o novo código e disse que preserva os princípios da isonomia e na garantia dos direitos das partes, além de destacar que a Justiça precisa estar mais próxima da população. “Temos uma responsabilidade muito maior na fundamentação de mostrar para a sociedade que a pessoa que tem direito será ouvida”, explicou.

Fonte: Notariado | 14/10/2015.

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AUTORIDADES PROPÕEM CRIAÇÃO DE “ORDEM NACIONAL DOS NOTÁRIOS BRASILEIROS” NO XX CONGRESSO NOTARIAL BRASILEIRO

No último painel do dia 1° de outubro, o XX Congresso Notarial Brasileiro apresentou o tema “Colegiação Obrigatória do Notariado Brasileiro e as Experiências Internacionais”. Para a ocasião, foram convidados o coordenador da Rede Notarial Europeia (RNE) Raul Radoi, o vice-presidente da Ordem dos Notários de Portugal João Ricardo da Costa Menezes, o diretor do Conselho Geral do Notariado da Espanha José Igná González Álvarez, o presidente honorário do Conselho Superior do Notariado da França e ex-presidente da União Internacional do Notariado Latino (UINL) Jean-Paul Decórps, o ex-presidente do Conselho Federal do Notariado Argentino e ex-presidente da Academia Notarial Americana (ANA) Nestór Oscar Perez Lozano, a ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Deborah Ciocci e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) Luis Paulo Alliende.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) Ubiratan Pereira Guimarães introduziu o tema no papel de mediador do painel. “A autorregulação do notariado e dos registradores é uma missão que aflige a organização notarial no Brasil”, relatou. “Por essa razão, convidamos especialistas no tema de múltiplos países para que possamos desenvolver um projeto visando a colegiação legal em nosso país”.

Com a palavra, Raul Radoi defendeu o papel social fundamental do notário: assegurar a concordância entre a realidade dos fatos com a lei. “Todas as instituições de notariado internacionais são expressões da organização do Estado nacional, do Ministério Público e todas as instituições da Europa são filiadas às organizações internacionais”, relatou. Após contextualizar a situação da atividade em diversas localidades, o notário defendeu a sua colegiação. “Só uma instituição ligada ao Estado pode adotar normas com caráter público”.

O vice-presidente da Ordem dos Notários de Portugal João Ricardo da Costa Menezes explicou como o fortalecimento institucional do notariado português repercutiu de forma positiva para a própria atividade, para o Poder Público e principalmente para os usuários dos serviços extrajudiciais. “A atividade notarial demanda cada vez mais de profissionais bem preparados. Por isso, a seleção tem sido mais criteriosa”, iniciou. “O notariado português é gerido pela Ordem dos Notários, no qual há um júri independente vinculado ao Ministério da Justiça. Devemos ressaltar a importância da instituição para o fortalecimento da atividade”.

Após considerações do diretor do Conselho Geral do Notariado da Espanha José Igná González Álvarez, do presidente honorário do Conselho Superior do Notariado da França e ex-presidente da UINL Jean-Paul Decórps e do ex-presidente do Conselho Federal do Notariado Argentino e ex-presidente da ANA Nestór Oscar Perez Lozano, a ex-conselheira do CNJ Deborah Ciocci falou sobre a proibição da colegiação obrigatória no Brasil. “Temos que reconhecer a importância do notariado, aprendendo a preservar a legalidade do ato e a vontade das partes. Adorei o novo termo ‘colegiação legal’ porque ‘obrigatória’, de fato, a nossa Constituição não permite”, resumiu, propondo uma Ordem Nacional dos Notários Brasileiros. “Precisamos especificamente ampliar este organismo. Não podemos esquecer da situação do Judiciário: temos 17 mil juízes no Brasil e 26 milhões de processos. A população precisa do notariado, o Judiciário Brasileiro precisa do notariado. Por isso temos que nos dar as mãos e criar organismos alternativos para que essa união, que funciona na França, também seja implantada aqui”.

Por fim, o desembargador do TJ/SP Luis Paulo Alliende definiu o notariado como cumpridor de uma “missão apaziguadora”.  “A função pública é desempenhada por profissionais em caráter privado. Essa mescla precisa ser compreendida e trabalhada da melhor forma possível”, constata. “Defendo uma regulação pública, estatal, forte que inclua no Brasil o notariado e os registros públicos a uma atividade prestada pelo Judiciário que, neste ponto, adote uma função administrativa de regulação com capacidade de coordenação, seleção de regras, nomeação dos titulares e aplicação de penalidades aos infratores”.

Para o presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães, é chegado o momento de progresso do notariado brasileiro e esse avanço, necessariamente, deve passar pela colegiação legal. Todos os convidados transformarão as suas exposições em artigos para que sejam posteriormente publicados nos anais do XX Congresso Notarial Brasileiro.

Fonte: CNB/SP | 14/10/2015.

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