Sobre a questão dos títulos
Representantes dos candidatos do concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí estiveram na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, na manhã de quarta-feira (14) em reunião com o presidente Willian Guimarães para buscar apoio, orientação e apresentar alguns reclames sobre o certame.
O edital do concurso, lançado em 2013, foi elaborado nos moldes das resoluções 80 e 81 do CNJ, que não limitava quantidade mínima de títulos. No entanto, no ano de 2014, nova resolução do CNJ passou a limitar em concursos do tipo.
“A não limitação pode gerar a ocorrência de discrepância na concorrência, tendo em vista que alguns candidatos concorrem com cerca de 10 especializações”, comentou Evana Almondes.
Fonte: Concurso de Cartório | 16/10/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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