A ARPEN-RJ comemora a promulgação da Lei Estadual 7088/2015


  
 

A Lei Estadual 7088/2015 representará uma expansão e fortalecimento do trabalho de registro imediato dos recém-nascidos

A ARPEN-RJ comemora a promulgação da Lei Estadual 7088/2015, que representará uma expansão e fortalecimento do trabalho de registro imediato dos recém-nascidos, já realizado pelos RCPNs no interior das Maternidades do nosso Estado.

O texto da nova lei foi fruto de debates dos membros do Comitê Estadual de Erradicação de Sub-registro de Nascimento e Ampliação do acesso à Documentação Básica, no âmbito do Grupo de Trabalho Unidades Interligadas, o qual é coordenado pela ARPEN-RJ.

Em 29/09/2015 foi aprovado na Assembléia Legislativa o texto integral do então Projeto de Lei 877/2015, com a presença dos Registradores Dra. Priscilla Milhomem, atual Presidente da ARPEN-RJ, Dr. Alaor Mello  e Dr. Luiz Fernando Mestriner, respectivamente Diretor e Secretário-Geral da entidade – na foto com o Presidente da Assembléia Deputado Jorge Picciani e a Deputada Marta Rocha.

A Desembargadora Cristina Tereza Gaulia teve papel essencial no apoio a este PL e também esteve presente na solenidade de aprovação. A ARPEN-RJ também deseja agradecer o apoio da Juíza Dra. Raquel Pereira Chrispino dos Santos, atual Coordenadora da CEVIJ, bem como à Defensora Pública Dra. Elisa Cruz e à Dra. Tula Brasileiro do quadro do Ministério Público. “Estas mulheres extraordinárias trabalharam muito conosco e contribuíram também de forma decisiva para a nova Lei”, afirma a Presidente da ARPEN-RJ Dra. Priscilla Milhomem.

Fonte: Arpen/Brasil – Arpen/RJ | 28/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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