Sem previsão financeira, Refis dos cartórios é aprovado na Câmara do Recife


  
 

Foi aprovado nesta terça-feira (27) o projeto de Lei que prevê o refinanciamento de dívidas tributárias dos cartórios do Recife. O texto entrou em votação em regime de urgência e foi aprovado sem emendas relevantes, mas sob questionamentos. O principal ponto levantado foi a ausência dos impactos financeiros dos benefícios a serem oferecidos ao setor, o que não daria para avaliar se é positivo ou negativo para o município. O projeto é da própria Prefeitura do Recife e concede descontos nos juros e nas multas, além de elásticos para regularização de dívidas do Imposto Sobre Serviço (ISS).

De acordo com a vereadora Marília Arraes, o legislativo precisava entender os desdobramentos econômicos da proposta para saber se faz bem ou não para o município um projeto do tipo. “O projeto não diz quanto é a dívida do setor, nem quanto é a estimativa de recuperação com as condições para refinanciamento de dívida fica parecendo mais uma forma de renúncia fiscal do que uma proposta de recuperação de receita. A priori, só vejo vantagens para os cartõrios, que reúnem uma classe de abastados e que não precisam de benefícios”, destaca Marília. “Ter o impacto financeiro é regra de qualquer projeto do executivo para que o lesgislativo possa avaliar. A ausência atinge diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, complementa.

A prefeitura do Recife ainda não recebeu o texto depois de emendas para a sanção do prefeito Geraldo Julio e não informou o valor da dívida dos cartórios.

Os cartórios com pendências fiscais até dezembro de 2014 terão 90 dias da regulamentação para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Cartórios (PREFIS Cartórios)  e às condições de regularização ou seguirão para trâmites judiciais. O projeto contempla até 50% de desconto nos juros e nas multas e possibilidade de parcelamento.

Entre outros pontos, a futura lei também prvê que “o Tribunal de Justiça de Pernambuco seja o responsável tributário em relação ao ISS devido em relação à prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, explorados em caráter privado mediante outorga de delegação.” A medida, segundo o pleito, faz com que o Fisco torne mais proficiente o seu controle de receitas tributárias, essenciais para a manutenção dos serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, ajuda a promover a justiça fiscal entre as empresas, posto que muitas não recolhem seus tributos nos prazo legais e, com essa atividade, não há mais como burlarem a fiscalização.

Fonte: Diário de Pernambuco | 28/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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