ARPEN-SP E ALESP FIRMAM CONVÊNIO PARA CONFERÊNCIA DE DADOS VIA CRC NACIONAL

Na tarde desta segunda-feira (19.10), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) assinaram um protocolo de intenções que tem como objetivo cessar o fornecimento indevido de medicamentos de alto custo a pessoas já falecidas.

Segundo o Núcleo de Ação Estratégica (NAE), órgão de execução da ALESP, a economia com a redução de medicamentos de alto custo destinados a pessoas que já faleceram e a família não informou o Governo pode chegar a até 20%.

Segundo o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), presidente da ALESP, “os registradores civis vão informar à ALESP e ao NAE os óbitos de pessoas que ingressaram com ação para receber medicamentos caros e assim esses benefícios serão cessados, o que vai gerar grande economia de recursos públicos”.

Já o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, explicou que os registradores não farão nenhum esforço a mais para colaborar com esta ação. “Todo o trabalho será feito pela Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), de forma totalmente transparente”, disse.

Vendramin destacou que “esse protocolo de intenções faz parte de um grande projeto de longo prazo, que visa a melhoria na prestação de serviços”. “Com a CRC, os registradores civis querem utilizar a tecnologia em benefício do cidadão”, finalizou.

Os deputados federais Rômulo Gouveia (PSD-PB) e Julio Lopes (PP-RJ) também estavam presentes na assinatura do protocolo e demonstraram interesse em levar esta ação a seus Estados. O deputado federal por São Paulo, Antônio Goulart (PSD-SP), também participou do evento na ALESP.

Fonte: Arpen/SP | 20/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


COMUNICADO DA CGJ-SP DETERMINA QUE AVERBAÇÃO DO RC PODERÁ SER ENCAMINHADA VIA CRC JUD

DICOGE

DICOGE 2

Clique aqui e leia as orientações do procedimento.

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 20/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PROVIMENTO Nº 45 DA CGJ-SP DISPÕE SOBRE A COLETA DE ASSINATURAS EM ESCRITURAS PÚBLICAS

DICOGE

DICOGE 2

PROVIMENTO CG Nº 45/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,Considerando a recente alteração do subitem 52.2. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passou a permitir a coleta das assinaturas das partes em até 30 dias da data da lavratura da escritura pública, mediante aposição ao lado da firma a data da respectiva subscrição;

Considerando que em razão desta modificação, nem sempre o local onde a escritura foi lavrada e onde os presentes nesta ocasião assinaram o ato será o mesmo onde as assinaturas faltantes serão apostas, de maneira que, além da aposição ao lado da assinatura da data, deverá constar também o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo) da respectiva subscrição;

Considerando que o ato notarial deve espelhar a verdade e que esta medida atribui maior segurança preserva a sua eficácia;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2014/00159583,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Alterar a redação do subitem 52.2. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: “52.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.”

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de outubro de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 20/10/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.