TJ/SC: admite exame de DNA para tirar dúvida de homem sobre paternidade assumida

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao apelo de um homem contra sentença que extinguiu ação proposta para investigar a paternidade de seu filho, voluntariamente reconhecida há cinco anos, em virtude de suspeitas posteriores de que a mãe teve mais parceiros à época da concepção da criança. O autor alegou que, no registro de nascimento, declarou-se pai motivado tão somente pelas palavras da genitora. O pedido inicial continha requisição de exame de DNA, o que poderia pôr fim à contenda, mas a ação foi extinta sem julgamento de mérito.

Para o desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, ficou configurado cerceamento de defesa. A câmara, por unanimidade, decidiu-se pelo prosseguimento do processo, pois entendeu que a verdade real constitui a razão de ser dos registros públicos. “O poder jurisdicional deve abrir as suas portas a todo aquele que estiver razoavelmente inseguro acerca dos assentamentos […], especialmente no tocante aos direitos decorrentes da filiação”, asseverou Rocha.

O órgão acolheu a tese de que é viável, pelo menos hipoteticamente, socorrer-se à Justiça para ver declarada a negação de paternidade quando fundada em dúvida sincera do filho ou do genitor. Igualmente possível, acrescentou, tornar inválido o assento de nascimento se, ao final, ficar demonstrado de forma segura ter havido erro ou falsidade na sua lavratura ¿ e desde que inexistente forte vínculo de paternidade afetiva. O relator acrescentou que ficou bastante clara a ausência de tal ligação entre o autor e a criança, o que entretanto não o afastou do reconhecimento voluntário da paternidade, baseado apenas nas palavras da mãe.

Fonte: TJ/SC | 04/11/2015.

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IBDFAM lança Tratado de Direito das Famílias

Reunir as principais matérias ligadas ao Direitos das Famílias de forma explícita ou implícita. A tarefa não é fácil, mas foi assumida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a maior entidade hoje no mundo a defender todas as configurações familiares, na obra Tratado de Direito das Famílias, lançada neste mês em Belo Horizonte.

Os dezenove autores, maiores especialistas sobre o tema, são todos conhecidos pela sua experiência, produção doutrinária e provém de vários estados brasileiros. Reuniram em mais de mil páginas todas as previsões legais e as discussões sobre os direitos que cabem às famílias, a base da sociedade. São eles: Cristiano Chaves de Farias, Euclides de Oliveira, Fabrício Bertini Pasquot Polido, Fernanda Tartuce, Flávio Tartuce, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Gustavo Tepedino, João Aguirre, Luiz Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Maria Celina Bodin de Moraes, Mário Luiz Delgado, Nelson Rosenvald, Paulo Lôbo, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno, Sílvio de Salvo Venosa, Tânia da Silva Pereira e Zeno Veloso.

Os temas reunidos na obra traduzem e espelham o que é o Direito de Família contemporâneo. Segundo o coordenador da obra, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, o Direito deve dar proteção à essência das relações ainda que em detrimento, às vezes, da forma ou formalidade que o cerca. Por esta razão e é nesse sentido, garante, que a família ganhou interesse e relevância como núcleo formador e estruturante do sujeito. E portanto, a forma de constituí-la ou a formalidade que a cerca tem papel secundário em relação à dignidade de cada sujeito. “A família não é fruto da natureza, mas da cultura. Por isso, ela pode sofrer inimagináveis variações no tempo e no espaço, transcendendo sua própria historicidade. O Direito não pode fechar os olhos a esta realidade. E por mais variações que a família sofra, em seu cerne estará sempre o valor mais seguro, e do qual nenhum ser humano pode abrir mão, essencial a adultos e crianças: o amor, a afetividade”, define.

O primeiro capítulo da obra é dedicado ao conceito de família e sua organização jurídica. Na sequência, o Direito de Família e os princípios constitucionais; a família conjugal; união estável; a família parental; alienação parental e as nuances da parentalidade – guarda e convivência familiar; proteção dos idosos; adoção; nome civil da pessoa natural; contratos em Direito de Família; alimentos; alimentos compensatórios; separações e anulações – culpa e responsabilidades ou fim da conjugalidade; divórcio; bem de família e o patrimônio mínimo; tutela; curatela; a responsabilidade e reparação civil; violência doméstica e a Lei Maria da Penha; a família nas relações privadas transnacionais: aportes metodológicos do direito internacional privado; e processos judiciais e administrativos em Direito de Família.

Serviço:

Tratado de Direito das Famílias

Número de páginas: 1024

Formato: 18×26

Ano: 2015

Peso: 1.806 g

ISBN: 978-85-69632-00-9

O Tratado de Direito das Famílias encontra-se à venda pelo site www.ibdfam.org.br/tratado

Fonte: IBDFAM | 04/11/2015.

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Delimitação de áreas verdes pode passar a ser obrigatória em plano diretor municipal

A delimitação de áreas verdes urbanas e de áreas urbanas a serem reflorestadas poderá passar a ser obrigatória na elaboração de plano diretor municipal, se for aprovada a mudança no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), prevista no PLS 396/2014, um dos 12 itens da pauta de votações da reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) agendada para as 9h30 da terça-feira (10).

Do senador Wilder Morais (DEM-GO), o projeto será votado em decisão terminativa pela CMA. O autor explica que o estatuto não obriga a inclusão, no plano diretor, do planejamento de áreas verdes nas cidades e de áreas passíveis de reflorestamento. A exigência consta apenas de resolução do Conselho das Cidades, mas não é seguida por todos os municípios, por se tratar de norma infralegal.

Wilder quer incluir a norma no estatuto da Cidade pela relevância “da arborização urbana e do planejamento de recuperação de áreas desmatadas para a melhoria da qualidade ambiental e paisagística de nossas cidades”.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou emenda para ampliar o conteúdo mínimo obrigatório do plano diretor; incluindo ainda as áreas onde poderá ser aplicado parcelamento, edificação ou utilização; o zoneamento urbano, acompanhado dos índices urbanísticos e usos aplicáveis a cada zona; e as restrições e servidões decorrentes de planos ou projetos setoriais.

“A delimitação das áreas verdes urbanas e das áreas verdes a serem reflorestadas com vegetação nativa do bioma local é um caso particular desse problema maior. Nesse sentido, apresentamos uma emenda destinada a aperfeiçoar o projeto, de modo a exigir que o plano diretor incorpore toda a legislação de zoneamento municipal, na qual se inclui a delimitação das áreas verdes urbanas”, explica Caiado em seu parecer, favorável à aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado | 06/11/2015.

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