STF: Inconstitucionalidade de alíquota progressiva de IPTU não impede cobrança do tributo

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602347, interposto pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou inconstitucional a alíquota progressiva e afastou a cobrança do IPTU relativo ao período entre 1995 e 1999.

Os ministros entenderam que, declarada a inconstitucional a progressividade da alíquota, em vez de anular a validade do tributo deve ser mantida sua cobrança, mas na alíquota mínima fixada em lei para cada tipo de destinação do imóvel. O caso tem repercussão geral reconhecida e afeta, pelo menos, 526 processos sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, acórdão do TJ-MG considerou inconstitucional a progressividade de alíquotas prevista na Lei 5.641/1989, de Belo Horizonte, e anulou a cobrança de uma contribuinte do IPTU relativo ao período entre 1995 e 1999. O município recorreu sob o argumento de que, proibida a progressividade, deveria ser permitida a cobrança do imposto pela menor alíquota prevista em lei.

O relator do RE 602347, ministro Edson Fachin, observou que, embora a decisão do TJ-MG tenha aplicado a Súmula 668 do STF, que considera inconstitucional legislação municipal que tenha estabelecido alíquotas progressivas para o IPTU, antes da emenda constitucional 29/2000, a jurisprudência da Corte é no sentido de assegurar a cobrança do tributo com base na alíquota mínima e não a de anular por completo sua exigibilidade. O ministro salientou que a inconstitucionalidade da lei se refere apenas à progressividade e, por este motivo, a cobrança deve ser efetuada com base em alíquota mínima.

“A solução mais adequada para a controvérsia é manter a exigibilidade do tributo, adotando-se alíquota mínima como mandamento da norma tributária”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso para reformar o acórdão do TJ-MG e manter a cobrança do tributo.

O ministro Gilmar Mendes salientou que a solução permite ao estado tributar, o que seria impossibilitado caso fosse decretada a inconstitucionalidade total da norma. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso por entender que a questão – cobrança do tributo por alíquota mínima – não foi pré-questionada, conforme exigido para interposição de recurso extraordinário.

A tese de repercussão geral firmada foi de que: “Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária é devido o tributo calculado pela alíquota mínima estabelecida de acordo com a destinação do imóvel”.

Fonte: STF | 04/11/2015.

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ACESSO AO SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE REGISTRO CIVIL SERÁ FEITO COM CERTIFICADO ICP-BRASIL

A Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí – CGJ-PI concluiu a implantação do Sistema de Interligação de Registro Civil – SRC em 122 cartórios que praticam atos de registro civil no estado. Atualmente o acesso ao sistema é feito com login e senha. A partir de janeiro, esse procedimento será alterado, e será necessária a utilização do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para o acesso.

O SRC, fornecido gratuitamente às serventias, interliga também cartórios e maternidades para emissão de registro de nascimento logo após o parto, ainda no estabelecimento de saúde, desburocratizando o processo de registro de nascimento e contribuindo com a redução do sub-registro. A partir de janeiro, com a adesão ao certificado ICP-Brasil, espera-se garantir maior segurança e controle da identificação dos usuários alimentadores do sistema.

Todos os responsáveis pelos 122 cartórios de registro civil do Piauí passaram por treinamento referente ao manuseio do SRC e da certificação digital, oferecido pela Corregedoria, em parceria com a Escola Judiciária do Estado do Piauí – Ejud.

O corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltou que, com a conclusão da implantação do SRC, o TJ-PI poderá liberar o módulo “Certidões” da Central Nacional de Registro Civil – CRC. “Quando concluirmos essa próxima etapa, os cartórios de registro civil do Piauí serão interligados a todos os cartórios do País, possibilitando a emissão de segundas vias de certidões de qualquer estado. O mesmo acontecerá com alguém que esteja em outro estado e queira emitir a segunda via de uma certidão lavrada em um cartório do Piauí”, explicou o desembargador.

Fonte: ITI | 04/11/2015.

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CONGRESSO NACIONAL LANÇA NOVA ENQUETE SOBRE O REGISTRO CIVIL NACIONAL

A tramitação do Projeto de Lei nº 1775/15 que institui o Registro Civil Nacional (RCN) sob administração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entra em sua fase mais aguda, com discussões sobre a votação em Plenário por todos os deputados no Congresso Nacional.

Por esta razão, a Câmara dos Deputados disponibilizou uma nova enquete em seu site, que certamente influenciará a percepção que os parlamentares terão sobre a referida proposta.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recomenda que votem na enquete abaixo a fim de atingirmos a alternativa mais viável para a manutenção do atual modelo do Registro Civil.

Clique aqui para votar.

Fonte: Arpen/SP | 05/11/2015.

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