Em resposta à consulta realizada por notários, Juiz Diretor do Foro do Mato Grosso do Sul condenou práticas abusivas de tabeliães e citou Código Brasileiro de Ética Notarial.
Campo Grande (MS) – No último dia 20 de janeiro, o juiz Diretor do Foro de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, proferiu Decisão Administrativa sobre a concorrência desleal realizada por alguns notários no Estado. Para formular sua deliberação, o magistrado considerou as Leis Federais que regem a atividade extrajudicial brasileira, além de se apoiar no Código Brasileiro de Ética Notarial, instituído pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) no ano passado.
A decisão trata-se de uma resposta à consulta realizada pelos tabeliães Ricardo Kling Donini, Elder Gomes Dutra, Débora Catizane de Oliveira, Alexandre Scigliano Valério, Filipe Fernandes Dias Tomazoni e Lucas Vinícius Cassiano Zampelini acerca de qual seria a punição para o pagamento de comissões a corretores de imóveis pelos delegatários, bem como sobre a legitimidade do benefício de descontos nos emolumentos para prática de atos notariais e eventuais penalidades.
Em sua resposta, o juiz discorreu sobre toda a legislação que rege o notariado brasileiro, além de citar o documento formulado pelo CNB-CF, em seu artigo 4º do Código Brasileiro de Ética Notarial, que estabelece que é não é permitido ao Tabelião de Notas cobrar em excesso, oferecer descontos, reduções ou isenções dos emolumentos, salvo em decorrência de convênios institucionais, bem como oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial. “Diante de todo o arcabouço legislativo mencionado, conclui-se que a prática de descontos nos emolumentos é inconstitucional, ilegal e antiética. Por isto, conclui-se completamente vedado o pagamento de comissões a corretores ou a qualquer outro profissional, bem como descontos nos valores dos emolumentos fixados na Lei nº 3003/05”.
Aluízio Santos ainda destacou que a constatação das condutas vedadas deve ser comunicada a Juízo para adoção das providências cabíveis. “Oriento todos os tabeliães de notas desta Comarca no sentido de que a prática das condutas em apreço configura falta funcional, ensejando instauração de processo administrativo disciplinar e a consequente aplicação das penalidades cabíveis, constantes na Lei nº 8935/94”.
Para o presidente da Seção Mato Grosso do Sul do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), Fábio Zonta Pereira, é de suma importância que a Justiça reconheça o que já foi consagrado no Código Brasileiro de Ética Notarial. “Esta decisão mostra que o Colégio Notarial do Brasil está no caminho correto e observa os interesses da sociedade. É plenamente cabível e louvável a Justiça utilizar os princípios formadores do Código de Ética Notarial”, afirmou o notário.
Zonta também destacou que alguns Estados da Federação já editaram provimentos sobre esta temática, porém, não tão abrangentes quanto o Código desenvolvido pelo CNB-CF. “Acredito ser de suma importância haver uma normatização nacional sobre este tema. Creio que o Legislativo deva criar uma Ordem Nacional dos Notários, que seria incumbida de fiscalizar e penalizar este tipo de conduta que afronta a Ética Notarial”, salientou o presidente.
Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.
Fonte: Notariado | 05/02/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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