TJMG: Retificação de área. Dúvida. Confrontante – intervenção – ausência. Averbação – nulidade


  
 

A retificação administrativa do registro do imóvel, a requerimento do interessado, sem a intervenção dos proprietários confrontantes é ilegal e passível de anulação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0142.13.002409-4/001, onde se decidiu que a retificação administrativa do registro do imóvel, a requerimento do interessado, sem a intervenção dos proprietários confrontantes é ilegal e passível de anulação. O acórdão, que teve como Relatora a Desembargadora Albergaria Costa, foi julgado provido por unanimidade.

No caso apresentado, o apelante ajuizou ação anulatória sob o argumento de que, em razão da retificação da área do imóvel confrontante, houve invasão de sua propriedade. Além disso, sustentou que a retificação se deu no bojo de um processo administrativo de dúvida, no qual não foi dada a ciência aos proprietários limítrofes. Defendeu, ainda, que o art. 213, II da Lei nº 6.015/73 condiciona a retificação da área à assinatura dos confrontantes e de profissional habilitado, com prova de responsabilidade técnica e afirmou que naquele procedimento não foram respeitadas as exigências legais. Inconformado com a sentença que julgou improcedente o pedido, o apelante interpôs recurso.

Ao julgar a apelação, a Relatora entendeu que assiste razão ao apelante, na medida em que não se verificou, no procedimento de dúvida, o cumprimento do art. 213, II da Lei nº 6.015/73. Desta forma, entendeu ser evidente a nulidade da averbação da retificação de área, podendo tal ato ser desconstituído, tendo em vista que a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, conforme a redação do art. 204 da referida lei.

Diante do exposto, a Relatora opinou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Fonte: IRIB | 23/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.