Associações de bairro se mobilizam contra nova lei de zoneamento de SP

O projeto ainda passará por 2ª votação na Câmara Municipal de SP.

Associações de bairro de São Paulo se mobilizaram contra a proposta que trata da revisão da lei de parcelamento, uso e ocupação de solo – conhecida como lei de zoneamento.

O PL 272/15, proposto pelo Executivo municipal, disciplina a questão de acordo com a lei 16.050/14, que instituiu o Planto Diretor Estratégico. O projeto ainda passará por 2ª votação na Câmara Municipal de SP.

Propostas

A norma, que valerá pelos próximos 15 anos, estabelece um conjunto de regras sobre o potencial construtivo de cada região da cidade e define as atividades que podem ou não serem instaladas.

Coordenada pelo advogado Marcelo Thiollier e pela Dra. Célia Marcondes foi formada uma força-tarefa, composta por advogados e urbanistas, para tentar impedir o avanço da matéria e, se necessário, recorrer ao MP e à Justiça. De acordo com nota, a equipe já prepara a elaboração de uma ação civil pública, com pedido liminar, caso o projeto venha a ser sancionado.

“É importante que a comunidade jurídica de São Paulo tome conhecimento do que está para acontecer. A proposta, se sancionada, mudará São Paulo para sempre.”

Carta aberta

Em carta aberta contra o projeto, endereçada aos vereadores e ao prefeito da cidade, Fernando Haddad, diversas associações alegam que o projeto não atende aos mínimos requisitos estabelecidos nas Constituições Federal, e Estadual, no Estatuto das Cidades e suas resoluções e na Lei do Plano Diretor Estratégico em vigor.

“O PL, de maneira inusitada e inconstitucional, não contém a demarcação perimetral do zoneamento da Cidade de forma escrita, mas ela existe somente nos mapas digitais da Prefeitura o que é inaceitável, pois retira do Munícipes a segurança jurídica do zoneamento a que estariam sujeitos infringindo a Constituição Federal, em especial os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica nela consagrados.”

  • Confira a íntegra da carta abaixo.

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CARTA ABERTA AOS VEREADORES E AO SR. PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO CONTRA A NOVA LEI DE ZONEAMENTO

Associações de moradores da cidade de São Paulo, representando milhões de habitantes, manifestam REPÚDIO à proposta de Nova Lei de Zoneamento objeto do PL 272/15, que trata das novas regras de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) da cidade porque não atende aos mínimos requisitos estabelecidos nas Constituições Federal, e Estadual, no Estatuto das Cidades e suas resoluções e na Lei do Plano Diretor Estratégico em vigor.

O PL, de maneira inusitada e inconstitucional, não contém a demarcação perimetral do zoneamento da Cidade de forma escrita, mas ela existe somente nos mapas digitais da Prefeitura o que é inaceitável, pois retira do Munícipes a segurança jurídica do zoneamento a que estariam sujeitos infringindo a Constituição Federal, em especial os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica nela consagrados.

De forma ilegal, o PL extingue mais de 20 Zonas de Proteção Ambiental (ZEPAMs), 14 Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), já demarcadas pelo Plano Diretor Estratégico, e cria outras tantas de forma aleatória, em absoluto desacordo com o que estabelece o atual Plano Diretor Estratégico da Cidade: demarca como ZEIS inclusive terrenos contaminados; em favor da especulação imobiliária e de usos irregulares, destrói bairros residenciais verdes, preservados pelo PDE; desestrutura zonas mistas equilibradas; ignora as condições geotécnicas de áreas sensíveis. Indiscriminadamente, e sem justificativas técnicas, inúmeras regiões da cidade tornam-se alvo de adensamentos e usos incompatíveis com as características ambientais, culturais, sociais, topográficas e hidrogeológicas dos bairros.

O processo de consulta às comunidades também não foi transparente. Todas as demandas apresentadas e, em muitos casos, acompanhadas de pareceres técnicos, devidamente protocolados pelas Associações de Bairro junto à Câmara Municipal de São Paulo, não foram sequer consideradas pela Comissão de Urbanismo. Além disso, não houve qualquer atividade relativa aos Planos de Bairro conforme determina o Plano Diretor Estratégico.

As Associações de Bairro demandam, portanto, que o Substitutivo ao PL 272/15 não seja votado sem antes ouvir e discutir de forma transparente e efetiva as reivindicações das comunidades, atendendo as demandas majoritariamente por elas aprovadas.

Se votado e sancionado pelo prefeito, na forma em que está, o Substitutivo ao PL 272/15 fará com que a cidade de São Paulo se transforme ainda mais em um caos urbano.

Por fim, caso o Substitutivo ao PL 272/15 seja aprovado pela Câmara dos Vereadores, transformando-se em lei, as Associações de Bairro levarão ao Poder Judiciário pedido para que se analise a inconstitucionalidade e a ilegalidade da nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS), com a suspensão liminar dos seus efeitos, em virtude do prejuízo irreparável que causará à cidade São Paulo. Representarão, também, ao Ministério Público para que este atue na defesa da Constituição, da Lei e na proteção dos moradores da Cidade de São Paulo.

AMVA – Associação dos Moradores da Vila Anhanguera
AME Alto de Pinheiros
AMOGRANJI – Associação de Moradores da Granja Julieta e Imediações
AVL – Associação Viva Leopoldina
CIRANDA – Comunidade e Cidadania (composta de 16 associações)
MAVA – Movimento Amigo da Vila Anglo Brasileira e Jardim Vera Cruz
MOVIBELO-Movimento de Moradores de Campo Belo
SABABV – Associação de Moradores do Bairro Alto da Boa Vista
SABRON – Associação de Moradores do Brooklin Novo
SACMA – Associação de Moradores da Chácara Monte Alegre
SAJAPE – Associação de Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados
SAMAVA – Associação de Moradores da Vila Alexandria
SAMORCC – Sociedade dos Amigos, Moradores e Empreendedores do Bairro Cerqueira César
SARPAC – Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental
SOSsego Vila Madalena
VIVACOR – Associação de Moradores da Vila Cordeiro

Fonte: Migalhas | 19/02/2016.

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XX Congresso Mundial de Ipra-Cinder começa nesta semana

Evento acontece de 22 a 24 de fevereiro, em Dubai, nos Emirados Árabes

Nesta semana, começa a 20ª edição Congresso Mundial de Ipra-Cinder. Em Dubai, nos Emirados Árabes, com uma programação dividida em dois eixos programáticos.  O primeiro deles é “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações”. O segundo grande tema é “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, o membro do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), Sergio Jacomino, e o vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, estão entre os brasileiros que participam do evento.

O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e membro da ABDRI, Ivan Jacopetti do Lago, irá apresentar um trabalho com o tema “Caveat emptor ou caveat creditor? Os riscos causados pela Fraude Contra Credores no Direito Brasileiro e a contribuição da publicidade imobiliária”. Confira abaixo breve resumo de seu painel, no evento.

“O Direito Brasileiro concede aos credores de devedores insolventes dois tipos de proteção: uma fundada na Fraude à Execução, e outra fundada na Fraude Contra Credores. No tocante à Fraude à Execução, a jurisprudência tem contribuído para aumentar a segurança das transações, já que exige, para a ineficácia da alienação realizada pelo devedor insolvente, a prévia inscrição de penhora na matrícula do imóvel, e por isso dela não se tratará aqui. Já a Fraude Contra Credores não conta, segundo a opinião predominante, com semelhante requisito. A proteção concedida por esta última diz respeito a créditos já existentes, mesmo que ainda não vencidos, e muito menos, sujeitos a cobrança judicial, e baseia-se em uma regra de inalienabilidade (uma inalienability rule do esquema proposto por Guido Calabresi nos anos 70), que modifica as regras de propriedade que protegem o direito do devedor: presentes certos requisitos, a alienação pode ser impugnada. Dentre estes requisitos está o consilium fraudis – um elemento subjetivo que diz respeito a uma manobra ardilosa entre devedor e adquirente do bem, ou, no mínimo, a ciência deste da situação de insolvência do devedor.

A existência deste requisito causa incerteza às transmissões imobiliárias, e, por conseguinte, assimetria de informações e maiores custos de transação, prejudicando o credor e o adquirente. E isto é agravado pelos fatos de, no Brasil, a pesquisa da situação patrimonial do alienante demandar diligências a muitos lugares diferentes, e de, no limite, ser virtualmente impossível a realização de um negócio totalmente seguro. A recente Lei Federal nº 13.097/2015 tem por objetivo, com base no chamado “princípio da concentração”, diminuir esta assimetria de informações, determinando a reunião de todas as informações relevantes aos negócios sobre imóveis em um único lugar – a sua matrícula no Registro de Imóveis. Dentre outras hipóteses, como restrições administrativas, convencionais, constrições judiciais, ou mesmo ações judiciais, esta lei prevê que as situações jurídicas não inscritas na matrícula – até mesmo para fins de evicção – não são oponíveis a quem adquira direitos reais ou garantias reais sobre o bem. Em razão da Fraude Contra Credores, a situação de credor é uma situação jurídica que pode resultar na evicção do bem. É decorrência da nova lei, portanto, a possibilidade de os credores obterem a inscrição de seus créditos nas matrículas dos bens dos devedores, com a conseqüente diminuição na assimetria de informações, nos custos de transação, e melhoria na segurança jurídica de credores sem garantia real, devedores-alienantes, e adquirentes de bens imóveis”.

Fonte: IRIB | 18/02/2016

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Questão esclarece dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64

Condomínio edilício. Vagas de garagem acessórias – transformação em unidades autônomas

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível que as vagas de garagem acessórias se transformem em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64?

Resposta: Sim, devendo a situação, dentre outras exigências, indicar:

1 – aprovação municipal;

2 – alteração da instituição e especificação do condomínio, especialmente no que se refere ao número de unidades e, se for o caso, às áreas comuns e privativas, além da convenção condominial;

3 – anuência da totalidade dos condôminos.

Observe-se que alterações dessa natureza podem ganhar variações e complexidades diversas. A respeito, leia-se a obra “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, de Mario Pazutti Mezzari (3ª edição por Norton Editor, 2010), em que o autor aborda vários exemplos e soluções.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 18/02/2016.

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