CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – Lavra de água mineral concedida pela União — Averbação de área de proteção da fonte – Possibilidade – Informação relevante que, a exemplo da concessão de lavra, deve ser publicizada – Inteligência do artigo 246 da Lei n” 6.015/73 — Descrição de área de proteção cuja localização não é certa — Dúvida a respeito do avanço da área sobre outros imóveis – Afronta à especialidade objetiva – Recurso desprovido.


  
 

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Fonte: TJ/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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