Orientações gerais para obtenção de acesso eletrônico ao Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR, nos termos do art. 29 do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).


  
 

1. A Associação dos Registradores Imobiliários – ARISP, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, formalizaram em 07 de novembro de 2013, com a anuência da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, um Termo de Cooperação Técnica para viabilizar o fluxo de informações entre o Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-SP) e os Registros de Imóveis de São Paulo.

2. O fluxo de informações entre o Cadastro Ambiental Rural – CAR/SICAR e os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo está previsto e autorizado normativamente através dos itens 12.5.1, 12.6.4, 125.1.1 e 125.1.2, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

3. O acesso ocorrerá através de acesso ao sistema com o CPF do Oficial de Registro de Imóveis em razão de necessidade de preservação do sigilo das informações contidas no cadastro ambiental e previsão contida no art. 31, inciso IV, da Lei nº 8.935/94.

4. Para obtenção do acesso, o registrador deverá entrar no SiGAM, através da página do SiCAR-SP (www.ambiente.sp.gov.br/sicar, “Clique aqui e cadastre-se”) e fazer um cadastro como Novo usuário. Caso o Oficial já tenha o acesso ao SIGAM, não é necessário criar outro usuário.

5. Depois de finalizar o cadastro, deve ser enviado um e-mail aos cuidados da Diretoria de Meio Ambiente (sustentabilidade@arisp.com.br, contendo o CPF, nome do oficial e respectiva comarca, para que a ARISP providencie a liberação do acesso em poucos dias úteis.

6. O Oficial deve aguardar um e-mail de retorno do SiCAR-SP com a liberação do acesso.

7. Depois de providenciado o login no sistema SIGAM, deve o Oficial acessar o link “instituições parceiras” para ter acesso completo ao Cadastro Ambiental Rural – CAR/SICAR.

8. Todas as solicitações e questionamentos devem ser encaminhados para a ARISP, e-mails sustentabilidade@arisp.com.br ou marcelo.mm.melo@gmail.com

Marcelo Augusto Santana de Melo
Diretor de Meio Ambiente da ARISP
(marcelo.mm.melo@gmail.com)

Acesse: http://sustentabilidade.registradores.org.br/noticias/orientacoes-gerais-para-obtencao-de-acesso-eletronico-sicarsp.html

Fonte: iRegistradores | 31/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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