STJ: Protesto extrajudicial – Recurso especial representativo de controvérsia – Os tabeliães devem velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos – Em caso de protesto de títulos ou outros documentos de dívida, o tabelião, ainda que o devedor resida em município diverso daquele da serventia, deve sempre buscar efetuar a intimação, por via postal – Protesto de cédula de crédito bancário – Possibilidade de ser realizado no cartório de protesto do domicílio do devedor ou no cartório em que se situa a praça de pagamento indicada no título, cabendo a escolha ao credor – Para fins do art. 543-C do CPC


  
 

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Fonte: INR Publicações | 01/04/2016.

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